Cotidiano

União não poderá reajustar aluguel de área ocupada pelo Hotel das Cataratas

Foz do Iguaçu – O TFF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que o Belmond Hotel das Cataratas, em Foz do Iguaçu, deve seguir pagando à União o valor inicial estabelecido no contrato, que é de R$ 914 mil, pelo uso da área dentro do Parque Nacional até o julgamento da ação que questiona os termos do contrato. O acórdão foi publicado na quarta-feira (10) no eproc.

Os proprietários ajuizaram ação na Justiça Federal de Curitiba em novembro de 2016 com pedido de tutela antecipada contra o reajuste previsto no contrato de aluguel. Eles alegavam desequilíbrio econômico-financeiro com a variação do dólar e a consequente diminuição da ocupação.

A 1ª Vara Federal de Curitiba determinou liminarmente que a União se abstivesse de fazer qualquer reajuste, mas, em outubro do ano passado, revogou a decisão, após a conclusão da perícia econômico-contábil realizada no hotel que contradizia as afirmações do autor. Com a decisão, a União poderia executar as garantias do contrato, reajustando o valor mensal para R$ 1.161.331, reajuste de 27%.

Os advogados do hotel recorreram ao TRF4, requerendo a suspensão da revogação sob o argumento de que há risco de dano irreparável para equilíbrio econômico do estabelecimento caso a União cobre a diferença do aluguel no período de 11 meses em que vigorou a liminar. Sustentaram ainda alargamento dos prejuízos e o perigo de que até o trânsito em julgado da ação já tenha se extinguido o vínculo contratual.

Segundo a relatora, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, não houve alteração no contexto fático e a situação econômico-financeira da empresa necessita de maior comprovação.