Política

TSE: Voto impresso é “inegável retrocesso”

Brasília – Em parecer encaminhado nesta semana ao STF (Supremo Tribunal Federal), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) enumera diversos riscos e empecilhos à adoção do voto impresso como meio para garantir idoneidade ao processo eleitoral, concluindo que o método representa “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições”.

A manifestação, assinada pela assessora jurídica do TSE Izabella Belusio dos Santos, atende a um pedido de informações feito pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que é o relator de uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI) na qual a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pede ao Supremo que impeça, com decisão liminar (provisória) urgente, a impressão do voto.

Dodge quer que o trecho da Lei 13.165/2015, que determina o voto impresso em 100% das urnas neste ano, seja considerado inconstitucional, entre outras razões devido à impossibilidade de aplicação da medida sem que se comprometa o sigilo do voto, uma cláusula pétrea da Constituição. A legislação foi aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional como uma espécie de minirreforma eleitoral. Em seu parecer, o TSE reforça a argumentação da PGR.

De acordo com o Corte Eleitoral, o voto impresso hoje em desenvolvimento não traz nenhuma informação sobre o eleitor, mas esse poderia ser identificado, por exemplo, pela combinação de seus diferentes votos em presidente, governador e parlamentares, uma vez que todas essas escolhas constariam em um só documento.