Cotidiano

TSE mantém registro de candidato que se negou a fazer teste de alfabetização

TSEBRASÍLIA ? Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta terça-feira o registro de um candidato a vereador no município de São Gonçalo do Piauí (PI) que se negou a fazer o teste de alfabetização. O candidato teve o registro validado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O Ministério Público Eleitoral questionou, pediu que o candidato fizesse o teste, mas ele se recusou. No entendimento da maioria dos ministros, os documentos apresentados pelo candidato e o fato de ter assinado a ata do registro foram suficientes para comprovar a condição de alfabetizado exigida pela Constituição Federal para quem concorre a cargo público.

O tema provocou debate entre os ministros da Corte sobre o analfabetismo ser um problema ou não para que uma pessoa possa concorrer em eleições. O registro começou a ser analisado na semana passada, com a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, sustentando que um candidato deveria ter um mínimo de condição de compreender, ler e escrever para exercer o cargo. E que não via essa condição neste caso, que a assinatura dele se parecia com um desenho.

O ministro Teori Zavaski acompanhou a relatora, mas o voto foi questionado pelo ministro Herman Benjamin, que disse que o analfabetismo não é uma deficiência física, mental, mas uma deficiência social. Segundo ele, o analfabetismo é “um pecado de toda a sociedade” e não se pode “punir duas vezes a vítima do analfabetismo”, proibindo-a de concorrer a cargo eletivo. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho também discordou da relatora e o ministro Henrique Neves, pediu vista, adiando o julgamento para esta terça-feira.

Neves argumentou que os documentos apresentados pelo candidato comprovando a escolaridade ? informam que ele cursou o primeiro ano do ensino básico ? e a assinatura dele na ata do registro são suficientes para comprovar que é alfabetizado. Segundo o ministro, rever esses documentos envolveria reexame de provas, o que não cabe ao TSE fazer. O ministro afirmou ainda que cabe a quem questiona provar que ele é analfabeto e que o fato de o candidato se recusar a fazer o teste não invalida os documentos apresentados.

? A secretaria de educação comprovou que ele cursou o primeiro ano do ensino básico, ele assinou a ata, se realiza atos da vida civil, não pode ser candidato para vereador no interior ? ? afirmou Neves.

Durante o debate, a ministro Rosa Weber lembrou o caso do deputado Tiririca (PR-SP), que também teve que se submeter ao teste de alfabetização. Votaram a favor de manter o registro os ministros Herman Benjamin ? o primeiro a discordar da relatora ?, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves, Rosa Weber e o presidente do TSE, Gilmar Mendes.

? Tendo em vista as assimetrias que marcam nossa realidade, de pessoas às vezes de determinados locais que têm uma formação muito pouco densa, talvez até mesmo inadequadas para o exercício de funções públicas. Mas aí cabe ao eleitor decidir. Talvez em algumas localidade haja falta de pessoas ? justificou Mendes.