Cotidiano

Tribunal Regional Federal nega pedido de anulação do Enem 2016

RIO- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal no Ceará de suspender os efeitos do Enem 2016. De acordo com o juiz, o tema da Redação deste ano não é o mesmo que o da prova falsa divulgada em um post do Ministério da Educação (MEC) em 2015 para desmentir um boato de vazamento do exame na ocasião.

Na ação, o MPF citava uma publicação feita pelo MEC em 2015 para desmentir um boato de vazamento e que trazia a foto de uma ?falsa prova? na qual a imagem tinha tema “Intolerância Religiosa no século XXI”, parecido com o redação deste ano: “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil?.

“Não me parece que o tema da prova da redação do ENEM/2016 seja o mesmo que apareceu na prova falsa do ano de 2015. Apesar de ambos os temas partirem do mesmo fato em abstrato (o conceito de intolerância religiosa), divergem na abordagem realizada. A intolerância religiosa do Brasil apresenta peculiaridades e/ou características próprias, não se manifestando. necessariamente, da mesma forma que nas demais partes do mundo”, afirmou o juiz Ivan Lira de Carvalho na decisão.

O pedido de anulação da Redação do Enem 2016 também havia sido motivado pelo argumento de que um suposto vazamento da prova teria violado o princípio de isonomia do exame, já que, segundo o MPF, investigação da Polícia Federal teria revelado que candidatos tiveram acesso à prova antes da abertura dos portões.

Nesta quinta-feira, o MPF do Ceará divulgou que o relatório final da Polícia Federal teria confirmado o vazamento da prova. Segundo o MPF, a PF afirmava no documento que pelo menos dois candidatos receberam as provas dos dois dias do exame e a redação antes do tempo. No texto, a PF se diz convicta de que houve crime de estelionato qualificado no caso.