Cotidiano

Teori nega pedido de Dilma para suspender impeachment

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BRASÍLIA ? O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira mais um pedido de liminar apresentado pela ex-presidente Dilma Rousseff para suspender o impeachment. Essa era o última liminar cuja decisão estava pendente no Supremo. Dilma pediu a anulação da decisão do Senado que cassou seu mandato, no início de setembro, alegando que o processo foi ?abusivo, inconstitucional, ilegal e ilegítimo?.

Segundo Teori, a defesa de Dilma não conseguiu demonstrar ?risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional, revestido de gravidade apta a justificar atuação imediata deste Supremo Tribunal Federal?. O impeachment de Dilma foi aprovado pelo Senado por 61 votos a 20.

Teori considerou esse pedido de Dilma ?mais atípico e complexo de todos?, por ter quase 500 páginas e fazer considerações sobre os crime pelos quais a ex-presidente foi condenada. O Senado entendeu que Dilma cometeu crimes de responsabilidade fiscal nas chamadas pedaladas fiscais e na edição de créditos suplementares sem autorização do Congresso.

O ministro do STF lembrou que, durante o processo de impeachment, era necessário um pronunciamento rápido do Supremo. Agora, segundo ele, é preciso considerar também que uma decisão liminar que recoloque Dilma na Presidência teria ?avassaladoras consequências? no ?ambiente institucional do país, que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo?. A credibilidade das instituições brasileiras no cenário internacional também seria arranhada, ao promover, mais uma vez alteração ?substantiva e brusca? no comando do país, disse o ministro.

Por isso, disse, ?somente uma cabal demonstração da indispensabilidade de prevenir gravíssimos danos às instituições, ou à democracia ou, enfim, ao estado de direito é que poderia justificar um imediato juízo?.

Teori rebate os argumentos de Dilma de que o país não poderia continuar a ser governado ?por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional?. O ministro do Supremo afirma que essas alegações são contestadas pela Constituição, ?que consagra regime presidencialista em que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice-presidente com ele registrado, e em que este último tem legitimidade constitucional para suceder o presidente, em caso de vacância?.

*Estagiário, sob supervisão de Francisco Leali