Cotidiano

STF arquiva queixa-crime de Cunha contra Jean Wyllys

BRASÍLIA – Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou uma queixa-crime apresentada pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contra o deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ). Cunha queria que o colega respondesse por crime contra a honra porque, na votação da abertura do processo de impeachment contra a presidente afastada Dilma Rousseff, Jean teria chamado o então presidente da Câmara de ladrão.

O tribunal rejeitou a queixa-crime com base na imunidade parlamentar, regra constitucional que dá ao parlamentar o direito de expressar livremente suas ideias durante o exercício do mandato. A decisão foi tomada por três votos, de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Os outros dois integrantes da Segunda Turma, Cármen Lúcia e Celso de Mello, não estavam presentes.

Na votação do dia 17 de abril, Jean foi à tribuna da Câmara e declarou: “Em primeiro lugar, eu quero dizer que eu estou constrangido de participar dessa farsa sexista, dessa eleição indireta, conduzida por um ladrão, urdida por um traidor, conspirador, apoiada por torturadores, covardes, analfabetos políticos e vendidos. Em nome dos direitos da população LGBT, do povo negro exterminado nas periferias, dos trabalhadores da cultura, dos sem teto, dos sem-terra, eu voto ‘não’ ao golpe. E durmam com essa, canalhas!”

No dia 25 de março, a defesa de Cunha ajuizou a queixa-crime no STF. Queria o colega processado por calúnia, injúria e difamação. Em parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou o arquivamento do caso com base em jurisprudência do próprio tribunal, que costuma não abrir processo contra parlamentares por crimes considerados de opinião.

Antes da votação no STF, o advogado de Cunha, Thiago Machado de Carvalho, fez sustentação oral contra Jean Wyllys. Lembrou que o deputado ganhou notoriedade a partir do programa “Big Brother Brasil”, da TV Globo. E argumentou que, se as ofensas tivessem sido desferidas durante a exibição do programa, certamente o participante teria sido punido pela emissora.

— Se Jean Willys usasse esses termos no programa, se tivesse usado essas palavras contra o apresentador, ele teria sido punido — disse Carvalho.

O defensor rememorou outros episódios envolvendo condutas supostamente impróprias do deputado do PSOL . Na mesma votação, ele cuspiu no colega Jair Bolsonaro (PSC-RJ) – que, pouco antes, tinha subido à tribuna para votar pelo impeachment e elogiar o coronel Brilhante Ustra, ex-chefe do DOI-Codi acusado de comandar torturas durante a ditadura militar.

— Jean Wyllys se esconde sob o manto de sua imunidade, não se pode ter uma conduta compatível com um circo de horrores — declarou o advogado.