Cotidiano

Reportagem do GLOBO é usada como indício de que tríplex pertencia a Lula

O PAULO. Uma reportagem publicada pelo GLOBO em 10 de março de 2010 está sendo usada como um dos indícios de que o tríplex do Edifício Solaris, no Guarujá, pertencia de fato ao ex-presidente Lula e sua família, apesar de o imóvel ter permanecido em nome da OAS. A notícia foi publicada no dia 10 de março de 2010, com o título “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”. Na época, a informação não foi contestada pela assessoria do então presidente “Procurada, a Presidência confirmou que Lula continua proprietário do imóvel”, diz a reportagem.

Ao aceitar a denúncia contra o ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro, o juiz Sérgio Moro afirmou que há indícios de que a transferência para a família Lula possa ter ocorrido em 2009 e que a OAS pode ter se mantido como proprietária formal do imóvel para ocultar a “real titularidade”.

O juiz afirma ainda que é possível que a transferência formal do apartamento para Lula e dona Marisa tenha sido interrompida pela prisão preventiva do então presidente da OAS, Léo Pinheiro, corrida em novembro de 2014, logo após o término das reformas no apartamento.

A ação contra o ex-presidente, aberta ontem pelo juiz Sérgio Moro, envolve ainda o pagamento, pela OAS, de R$ 1,3 milhão pela armazenagem do acervo presidencial pela Granero. Moro ressaltou que não há dúvida de que a empreiteira fez o pagamento, pois o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, já admitiu o fato ao entrar com recurso na Justiça para evitar ser transformado em réu.

Moro lembrou que o objeto do contrato entre a OAS e a Granero foi ocultado, pois o conteúdo armazenado foi descrito como sendo materiais de escritório e mobiliário da empreiteira. Embora a defesa de Okamotto tenha dito que é comum que empresas contribuam para a manutenção do acervo privado de ex-presidentes, Moro diz que a denúncia relaciona o pagamento a propinas do esquema na Petrobras, o que muda o caráter do pagamento. “Não se trataria, portanto, de mera doação por despreendimento, mas de benefício recebido “quid pro quo”, diz o despacho.

O juiz argumenta ainda que o fato de os pagamentos pela armazenagem terem ocorrido depois que Lula deixou a presidência não afasta a ocorrência de ilícito, já que os procuradores argumentam que seriam resultado de acertos de propina verificados durante o mandato presidencial.