Cotidiano

Procon/PR orienta sobre uso obrigatório do código 0303 para ligações de telemarketing

Determinação da Anatel entrou em vigor nesta quinta-feira (10) e vale para empresas que vendem serviços e produtos por meio de celulares. Para os telefones fixos entra em vigor em junho

Procon da Secretaria de Justiça realiza até final de março mutirão online de renegociação de dívidas
Procon da Secretaria de Justiça realiza até final de março mutirão online de renegociação de dívidas

As ligações de telemarketing agora devem mostrar o código 0303 na frente do número das empresas que vendem serviços e produtos por meio de telefones celulares. A obrigatoriedade determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entrou em vigor nesta quinta-feira (10). A medida valerá também para as ligações de telefones fixos, a partir de junho.

O Procon/PR, vinculado à Secretaria de Justiça, Família e Trabalho, é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento da medida no Estado.

“Essa nova regra protege as pessoas, conforme prevê o direito do consumidor, principalmente o direito de optar por atender ou não as ligações das empresas de telemarketing”, destaca o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost.

A chefe do Procon-PR, Claudia Silvano, lembra, ainda, que caso os consumidores não queiram mais receber ligações de telemarketing no celular ou telefone fixo, poderão bloqueá-las através da Plataforma do Procon-PR, neste LINK. Basta apenas um bloqueio válido para o código 0303.

“Após o bloqueio, passados 30 dias, se o consumidor continuar recebendo as ligações ele poderá fazer sua reclamação AQUI, informando a empresa que ligou, o horário do atendimento e o nome do atendente, para que sejam aplicadas as multas previstas no código do consumidor”, afirma.

O mesmo endereço eletrônico pode ser utilizado para denunciar as empresas do setor que fizerem as ligações sem o código 0303.

O QUE DIZ A REGRA – O uso do código 0303 nas ligações passa a ser obrigatório somente para as empresas de telemarketing ativo, isto é, aquelas que fazem ligações para o cliente com objetivo de vender produtos ou serviços. Ligações de instituições de caridade pedindo doações ou de empresas de cobrança não precisarão do código.

AEN