Cotidiano

Pedidos de benefício de licença maternidade crescem 16% no Estado

Nos seis primeiros meses de 2015 foram concedidas 22.562 licenças

Curitiba – A semana que tem como intuito lembrar a importância do aleitamento materno é comemorada mundialmente a partir deste sábado (1º). Neste ano, o tema que ganha destaque é “Amamentar e trabalhar – Para dar certo, o compromisso é de todos”.

As mulheres que estão inseridas no mercado de trabalho e são seguradas pela Previdência Social, quando se tornam mães, têm licença garantida para que possam estar mais próximas de seus filhos e amamentá-los.

Somente no Estado do Paraná, os salários maternidades concedidos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) tiveram aumento de 16% no último ano. Em 2013 foram liberados 35.915 benefícios e no ano seguinte 41.051. Nos seis primeiros meses de 2015 foram concedidas 22.562 licenças maternidade.

Na região Oeste houve aumento de 9% nos benefícios, considerando 6.759 licenças liberadas em 2013 e após um ano 7.384. No acumulado deste ano, o número é de 4.051 benefícios.

Grande parte das mulheres que têm direito ao pagamento pelo INSS, no período de seis meses, são funcionárias de órgãos públicos e entidades. Nas demais empresas a licença é de quatro meses. Entretanto, a Constituição de Leis Trabalhistas assegura o tempo complementar para que as mães possam amamentar a criança até que complete seis meses.

“Na prática, ocorrem duas situações, a de a mãe amamentar em duas oportunidades no dia, em períodos de meia hora ou de encerrar o trabalho uma hora antes. Isso depende muito da distância entre o local de trabalho da casa ou a disponibilidade de algum familiar levar a criança ao serviço ou mesmo dela estar em creche”, explica o advogado Lucas Velasco.

Mais tempo

Há casos de sindicatos que lutam para que as mães possam ter mais tempo em casa.

“Fora a regra geral, pode haver normas mais benéficas acordadas em convenção ou acordo coletivo de trabalho e, além disso, o prazo da licença pode ser prorrogado se houver pedido médico”, complementa o advogado.

A diferença dos períodos de licença entre trabalhadoras reflete também no pedido pelo benefício.

“Há um tempo as mulheres saiam 28 dias antes do parto e hoje o que se percebe é que elas tiram a licença muito mais próxima da data para poder ficar mais tempo com o filho em casa”.

(Com informações de Romulo Grigoli)