Cotidiano

Operadora não pode restringir tratamento não previsto em unidade credenciada

plano de saúdee.jpgRIO ? Clientes de planos de saúde têm direito ao serviço prestado por instituições parceiras que funcionam dentro de uma unidade de saúde credenciada ao convênio, segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A deliberação faz parte de um recurso movido pela Unimed de Araraquara, no interior de São Paulo, contra decisão favorável a uma beneficiária, que a obrigou a custear o tratamento quimioterápico no Instituto Oncológico de Ribeirão Preto (INORP), não credenciado, mas que atua dentro do Hospital Carlos Fernando Malzoni, que faz parte da rede credenciada.

No recurso, negado pelo STJ, a operadora argumentou que na rede credenciada há outras instituições que oferecem serviços similares e não poderia ser obrigada a cobrir o tratamento em uma clínica não credenciada. O ministro relator, Villas Bôas Cueva, no entanto, ressaltou que no contrato firmado não havia descrição dos serviços que o hospital poderia oferecer. Para Villas Bôas, quando a prestação do serviço não for integral, as restrições devem ser indicadas.

De acordo com a advogada Renata Vilhena Silva, especializada em direito à saúde, a decisão do STJ é coerente.

? É muito comum os planos de saúde credenciarem hospitais de alto custo e usá-los como âncoras para atrair o consumidor pra contratação. A Unimed Paulistana, por exemplo, tinha o Sírio Libanês como credenciado, mas só atendia internação programada, com dia marcado; não atendia pronto-socorro, nem quimio, ou outro serviço, só para que o cliente tivesse expectativa de usufruir daquele hospital. Mas, na verdade, ele não pode usar. Essa é uma conduta que fere o Código de Defesa do Consumidor, o princípio da transparência e da boa-fé. A partir do momento que a operadora credencia um hospital, o consumidor tem expectativa de tudo que tem naquele hospital será fornecido ? avalia a advogada.