Cotidiano

MP terá atuação mais ativa contra pensões de filhas solteiras

BRASÍLIA – Em meio à discussão da reforma da previdência, o Ministério Público (MP) vai ter uma atuação mais ativa para evitar irregularidades nos pagamentos de benefícios às chamadas filhas solteiras. Trata-se de mulheres filhas de servidores públicos falecidos que recebem pensão por não terem se casado. Muitas delas nunca contraem matrimônio, justamente para garantir o benefício, mas vivem em união estável. O objetivo do MP é cortar essas pensões.

Nesta terça-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma recomendação para que “o Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote as medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos”.

A recomendação foi proposta em 2016 pelo conselheiro do CNMP Sérgio Ricardo de Souza. “Há tempo a mídia tem noticiado o pagamento de pensões e aposentadorias a mulheres, filhas ou cônjuges de servidores públicos, que formalmente encontram-se solteiras justamente para continuar fazendo jus a tais benefícios. No contexto atual, de recessão das contas públicas, a questão vem novamente a lume”, escreveu ele.

Após receber contribuições de várias unidades do MP, o relator, o conselheiro Orlando Rochadel Moreira, concordou com a proposta, apontando inclusive para o desequilíbrio da previdência.

“No contexto atual de recessão, a questão adquire ainda mais relevância, vez que, por determinação legal, insuficiências financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social devem ser arcadas pelo ente instituidor. Em razão disso, o déficit previdenciário ameaça o equilíbrio fiscal, a gestão do ente federativo e o patrimônio público”, anotou o relator.

Ele reconhece algumas dificuldades para definir quando há união estável, uma vez que é uma situação “independente de qualquer solenidade e/ou registro para ser válida no mundo jurídico”. Além disso, destaca que grande parte das beneficiárias, “seja por negligência, seja por má-fé, omitem-se em informar voluntariamente ao órgão previdenciário acerca de alterações em seu status quo que acarretem perda do direito ao benefício”.

Assim, a recomendação também é para que o “Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável”.