Política

Moro manda Dirceu vir a Curitiba pôr tornozeleira

Curitiba – O juiz federal Sérgio Moro determinou na sexta-feira (29) que o ex-ministro José Dirceu, solto por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) nessa semana, compareça a Curitiba até o dia 3 de julho para colocar tornozeleira eletrônica para cumprir medida cautelar em casa, em Brasília, sob monitoramento.

“Condenado José Dirceu de Oliveira e Silva a penas elevadas, a prudência recomenda-se o monitoramento eletrônico para proteger a aplicação da lei penal”, escreve Moro, em despacho após decisão da 2ª Turma do Supremo, da última terça-feira. Dirceu já está em sua casa, em Brasília.

“Deverá o condenado comparecer perante este Juízo até 3 de julho de 2018 para colocação da tornozeleira eletrônica”, escreve Moro.

Segundo o juiz, “a reativação das medidas cautelares se impõe diante da suspensão da execução provisória e restabelecimento do status quo anterior”.

A decisão segue entendimento da Vara de Execução Penal de Brasília, que havia enviado o caso para Moro e estipulado um prazo menor para o comparecimento do petista na capital paranaense.

A defesa de Dirceu apresentou quinta-feira (28) um pedido na 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução das penas da Lava Jato, para que o réu fosse dispensado de comparecer à capital paranaense ou fosse concedido um prazo maior do que o dado em Brasília, de cinco dias, que venceria na segunda, dia 2 de julho.

O petista cumpria pena de 30 anos de prisão desde o dia 18, após o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) – a segunda instância de Moro – mandar executar sua pena. Dirceu foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por organização criminosa.

Com a decisão do STF, que na terça-feira por maioria concedeu a liberdade a Dirceu enquanto não for julgado um pedido de sua defesa, Moro determinou que “a execução da pena fica suspensa” e a competência para determinar as medidas cautelares, são novamente da 13ª Vara Federal em Curitiba.

No despacho, Moro manda comunicar as autoridades “acerca da reativação das cautelares, especialmente da proibição de José Dirceu de Oliveira e Silva de deixar o País e ainda a proibição de que sejam emitidos novos passaportes para ele”.

O ex-ministro também está proibido de “deixar a cidade de seu domicílio, em princípio, Brasília”, de “se comunicar, por qualquer meio ou por interpostas pessoas, com os coacusados ou testemunhas” nas três ações penais que responde “com a exceção do irmão”. E deve comparecer aos depoimentos toda vez que for intimado.