Cotidiano

Mesmo preso, candidato é mantido por coligação

manifestação ocorreu horas depois da transferência do candidato para Juína, no Mato Grosso, feita durante a madrugada

Foz do Iguaçu – Por meio de uma nota conjunta e bem econômica, de apenas três linhas e meia, PROS, PSL, PTC, PMB e PT tornaram pública a decisão de manter, por ora, a candidatura do advogado Tulio Bandeira à Prefeitura de Foz do Iguaçu. A manifestação ocorreu horas depois da transferência do candidato para Juína, no Mato Grosso, feita durante a madrugada.

Preso na quarta-feira por um delegado vindo de Brasnorte, também no Mato Grosso, seria ouvido ainda ontem pela Justiça no processo em que é acusado de comandar uma quadrilha que teria grilado ao menos 20 áreas de um assentamento. A prisão temporária de Bandeira foi determinada pelo juiz da Comarca de Juína depois de cinco pessoas terem sido detidas no Mato Grosso e apontarem o advogado como a pessoa que contratava o grupo para ameaçar e expulsar os assentados.

 

TEMIDO

Segundo o delegado Wander dos Santos Neves, que veio do Mato Grosso especialmente para cumprir o mandado de prisão em Foz do Iguaçu, naquele estado o candidato a prefeito de Foz do Iguaçu é um homem bastante temido e que contratava pessoas fortemente armadas para tomar as terras.

“As testemunhas contam que Tulio Bandeira mandava seus homens, fortemente armados, agirem com violência contra os moradores e donos de terra. A ordem era uma só: sair apenas com a roupa do corpo”, relatou a autoridade policial.

A NOTA

“Considerando os fatos relacionados ao candidato a prefeito Tulio Bandeira, os partidos que compõem a Coligação Reage Foz, fazem uso da presente nota, para afirmar que confiam na justiça e aguardarão o desdobramento do processo para posterior deliberação – Foz do Iguaçu, 14 de setembro de 2016”.

O QUE DIZ A LEI

Se decidisse afastar Tulio Bandeira da cabeça de chapa, a Coligação Reage Foz teria que desistir da disputa, o que traria sérios problemas para os candidatos a vereador. Isso porque a legislação vigente estabelece que desde segunda-feira (12) só é permitido substituir candidato em caso de falecimento.