Cotidiano

Lula perde em 2ª instância processo contra O GLOBO

2016 894818158-2016 890994910-triplex-michel filho-o globo2.jpg_20160223.jpg.jpgRIO ? Em decisão unânime, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta quarta-feira o pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo movido contra os jornalistas Germano Oliveira, Cleide Carvalho e Ascânio Seleme, do GLOBO. Na ação, o ex-presidente sustenta que repórteres do jornal tiveram a intenção de atacar a sua honra, ao publicar a reportagem ?Youssef deu dinheiro à firma ligada à obra de prédio de Lula?, em agosto de 2015. Lula Triplex

A matéria jornalística citava as investigações que ligavam a obra do edifício Solaris, no Guarujá (SP), onde Lula tem um apartamento, a condenados na Operação Lava-Jato. Lula já foi transformado em réu pelo juiz Sérgio Moro no processo sobre o tríplex do Guarujá.

O relator do caso, desembargador Gilberto Guarino, afirmou que o jornal ouviu a versão do ex-presidente e divulgou uma reportagem sobre a existência das investigações, sem fazer juízo do valor. O voto de Guarino foi seguido pelos desembargadores Juarez Folhes e Plinio Coelho Filho.

?Até aqui, não há como imputar aos apelados (os jornalistas) a prática de ilícito ensejador do dever de indenizar, principalmente porque, dadas as circunstâncias, noticiaram o que por eles foi percebido ou a eles foi narrado, com a nítida aparência de verdade?, diz o acórdão do TJ.

O processo foi movido por Lula depois que o jornal mostrou, em 12 de agosto do ano passado, que um grupo empresarial recebera R$ 3,7 milhões da GFD ? empresa usada para lavar dinheiro do doleiro Alberto Youssef ? e repassou quase a mesma quantia para a construtora OAS, na finalização das obras do prédio no Guarujá.

De acordo com a jurisprudência, pessoas públicas podem ter fatos relevantes divulgados pela imprensa, o que foi salientado em alguns pontos do acórdão. A defesa de Lula informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

?Por tudo o que se viu, ratifica-se que os apelados (os jornalistas) não cometeram ato ilícito, porquanto agiram no simples e regular exercício do direito à liberdade de informação e de imprensa, fruto das benesses da democracia, cabendo ao apelante, e somente a ele, conformar-se com os dissabores que afirma ter vivenciado?, diz um trecho do acórdão.

O pedido de indenização feito por Lula já havia sido negado, em primeira instância, pelo juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª Vara Cível do Rio, em dezembro do ano passado. Ao julgar a ação improcedente, o juiz expôs as contradições de Lula: ?A conduta da assessoria de imprensa do autor se revela contraditória, ora afirmando ser o imóvel de propriedade do autor e de sua família, ora negando?.

O juiz entendeu que os jornalistas ?não praticaram qualquer ato ilícito? e apenas exerceram o direito de liberdade de expressão. Por essa razão, julgou a ação improcedente e registrou que os fatos narrados pela reportagem são de interesse público. O ex-presidente, no entanto, recorreu e, agora, a decisão de primeiro grau foi confirmada por unanimidade pela 4ª Câmara Cível do TJ.

? O voto está em perfeita sintonia com a jurisprudência do Supremo e do STJ, razão pela qual a chance de êxito em um eventual recurso (do ex-presidente) seria inexistente ? afirmou ontem o advogado do jornal, Frederico Ferreira, do Escritório Sérgio Bermudes.

Em nota, os advogados de Lula reafirmaram que o ex-presidente não é dono do apartamento citado na reportagem e nem recebeu qualquer vantagem indevida.

?Os desembargadores do TJ-RJ não firmaram posição diversa, apenas isentaram os jornalistas-réus de responsabilidade através da relativização desse dever de expor a verdade. Aliás, os julgadores reconheceram expressamente que houve a veiculação de ?fato controvertido, caracterizado por margem tolerável de inexatidão?. Será interposto recurso no prazo legal, a fim de que Lula tenha direito ao mesmo tratamento jurídico dispensado aos demais cidadãos que foram vítimas de reportagens mentirosas e tiveram o direito de reparação reconhecido?, afirmou a defesa, em nota.

CORRUPÇÃO E LAVAGEM

No início deste mês, a força-tarefa da Lava-Jato denunciou Lula, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras seis pessoas de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No caso do ex-presidente, o Ministério Público Federal afirmou que houve ocultação da real propriedade do tríplex do Guarujá.

A denúncia do MPF diz respeito à aquisição e posterior reforma e instalação de mobília no tríplex em Guarujá, além de contratos para armazenamentos de itens pessoais do ex-presidente Lula em um depósito em São Paulo.

Ambos teriam sido feitos com recursos da OAS como propinas pagas a Lula referentes a contratos firmados pela empreiteira com a Petrobras, de acordo com a denúncia do MPF. O valor das propinas, através dos contratos em questão, chegaria a R$ 3,7 milhões.

A força-tarefa afirmou que Lula é o ?comandante máximo? do esquema de corrupção descoberto na Petrobras.

No último dia 20, Lula se tornou réu por corrupção e lavagem de dinheiro, por decisão do juiz Sérgio Moro. Lula, agora, é réu pela segunda vez em ações ligadas à Lava-Jato.

Na primeira, na Justiça Federal de Brasília, é acusado de tentar atrapalhar as investigações. Moro considerou que os fatos e provas apresentados até agora pelo Ministério Público Federal no caso do Guarujá são suficientes para aceitar a denúncia.