Cotidiano

Justiça proíbe Garotinho de se manifestar em blog sobre processo em que é réu

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RIO ? A Justiça proibiu o ex-governador Anthony Garotinho de se manifestar em seu blog e no Facebook sobre o processo em que é réu, acusado de inflar o cadastro do programa social Cheque Cidadão com o objetivo de comprar votos para aliados na última eleição municipal em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A decisão, em primeira instância, determina ainda que as publicações já escritas sobre o assunto sejam retiradas.

De acordo com a interpretação judicial, Garotinho usa o blog para ?tentar constranger e intimidar aqueles que atuam neste processo, bem como as suas testemunhas, além de desacreditar as investigações e o processo contra si?. Segundo o juiz Ralph Machado, da 100ª Zona Eleitoral de Campos, as postagens são uma forma de o ex-governador, ?por via transversa?, descumprir uma decisão judicial anterior que o impede de ir a Campos sem autorização judicial, justamente para evitar que interfira no processo.

Em novembro, Garotinho foi preso preventivamente, acusado de coagir testemunhas. O ex-governador nega as acusações e, frequentemente no blog, se diz perseguido pelo juiz Glaucenir de Oliveira, que determinou sua prisão, pelo delegado da Polícia Federal Paulo Cassiano, à frente das investigações, e pelos promotores responsáveis pelo caso. O ex-governador foi solto por decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas foi proibido de ir ao município onde o processo corre.

O juiz nega, na decisão, que a proibição seja uma forma de cercear a liberdade de imprensa e de manifestação. Segundo ele, a liberdade de imprensa ?se caracteriza por divulgação de notícias e fatos referentes à terceiros, o que não se vislumbra nesta situação?. Já em relação à liberdade de manifestação, o magistrado argumenta que ?não pode ser utilizada para fins ilícitos, tal como parece ocorrer ante as provas carreadas aos autos, estando, pois, clara a intenção do denunciado, através de suas manifestações, de descumprir a medida cautelar que lhe fora imposta?.

Ele cita o fato de Garotinho ter tratado, no blog, do caso de uma testemunha que, segundo ele, foi obrigada a mudar um depoimento na Polícia Federal, com o intuito de prejudicá-lo. Os investigadores e a Justiça sustentam o oposto: após se arrepender de um depoimento que considerou falso, a testemunha voltou atrás e revelou o esquema envolvendo o Cheque Cidadão. Depois disso, segundo a investigação, foi abordada por um aliado de Garotinho e obrigada a gravar um áudio, que o ex-governador usou em seu programa de rádio, inocentando Garotinho e dizendo que foi coagida a incriminá-lo na PF.

O magistrado afirma ainda que as manifestações de Garotinho ?indicam, em tese, a possibilidade da caracterização de crime de desacato, em que pese o feito não se encontrar com o sigilo decretado?.

O advogado do ex-governador, Fernando Fernandes, classificou a decisão judicial como censura e afirmou que vai recorrer. Em nota, ele destacou que as autoridades que participam das investigações ?não são imunes às críticas? e que o blog tem revelado ?abusos do delegado de Polícia, torturas e extorsão de depoimentos?. O advogado disse ainda que Garotinho é ?jornalista, radialista e um homem público, e já denunciou em seu blog furos jornalísticos, como a foto em que o ex-governador Sérgio Cabral e empreiteiros aparecem com guardanapos na cabeça, num restaurante em Paris?.