Cotidiano

Justiça Federal mantém prisão preventiva de operador de Cabral

cabral_carlos_emanuel.jpgRIO – Apontado como operador exclusivo de Sérgio Cabral, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, o Carlinhos, teve seu pedido de baeas corpus negado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele foi preso na Operação Calicute junto com o ex-governador e outras oito pessoas acusadas de desviar mais de R$ 220 milhões em obras com empreiteiras.

Segundo a força-tarefa da Lava-Jato no Rio, Carlinhos seria o encarregado de receber e repassar a propina paga ao ex-governador. Na semana passada, O GLOBO mostrou que Carlinhos também era um dos emissários de Cabral na compra de joias. Ele e sua mulher Maria Angélica, prima de Cabral, adquiriram 120 peçasm, num esquema que se dava com a compra por meio de cheque e trocados por dinheiro vivo.

As investigações também indicam que Carlinhos eram quem fazia as declarações do Imposto de Renda da família de Cabral e do assessor do ex-governador, o bombeiro Pedro Ramos de Miranda do bombeiro, e sua mulher Aline Jeucken da Silva.

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De acordo com a defesa de Carlinhos, o papel de transportador do dinheiro seria de menor gravidade, não justificando a prisão preventiva. O advogado alegou ainda que “ele não representa risco à ordem pública, visto que os fatos apontados ocorreram em 2012, nem de reiteração criminosa, pois Cabral não é mais governador”. Quanto à acusação de que teria destruído provas, sustenta que não houve comprovação.

No entanto, a decisão de Gebran afirma que ?há elementos suficientes apontando que Carlinhos era de fato o representante do ex-governador para a implementação de vantagens ilícitas pagas pela Andrade Gutierrez em razão das obras do Comperj ? Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro?.

Gebran ressaltou que no acordo de leniência celebrado pela Andrade Gutierrez o superintendente comercial à época, Alberto Quintaes, confirmou o repasse de propinas e que este era feito por meio de Miranda.

?A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi recuperado?, escreveu Gebran em seu voto.

Para o desembargador, ?a situação do paciente não destoa da de outros investigados, sendo impossível supor a desagregação natural do grupo criminoso ou da sequência de atos delitivos sem a segregação cautelar dos envolvidos com maior destaque, dentre os quais o paciente, a quem é atribuída a conduta de receber em espécie o dinheiro das propinas e repassá-lo ao então Governador do Rio de Janeiro?.