Política

Isenção de IPTU a igrejas

Um projeto protocolado recentemente na Câmara de Cascavel promete render muita polêmica em plenário. Isso sem contar que a maioria da bancada é evangélica e as discussões com relação a religião têm sido mais contundentes do que demais assuntos de interesse de toda a população cascavelense.

Trata-se do Projeto de Lei 148 de 2017, que altera a Lei Municipal 5.321 de 2009. De autoria do vereador Misael Júnior, a proposta é para isenção de IPTU para igrejas, no caso de prédios alugados.

Igrejas registradas, com CNPJ, não pagam impostos. A exceção é para prédios locados. Segundo o projeto, para serem beneficiados de isenção, os templos deverão comprovar que o imóvel é locado exclusivamente para fins religiosos, além de apresentar uma cópia registrada em cartório do contrato de locação do referido imóvel.

No texto, Misael justifica que os contratos de locação costumam transferir a responsabilidade do pagamento do imposto para o locatário, ficando, desta forma, imputada de impostos.