Cotidiano

IAP torna mais rígida multa por entrega incorreta das embalagens de agrotóxico

A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais

Curitiba – O IAP (Instituto Ambiental do Paraná) revisou e definiu novos critérios de multas para produtores rurais que fizerem a devolução de embalagens de agrotóxicos vazias sem tríplice lavagem de maneira adequada. O objetivo é inibir práticas incorretas. Antes, o critério do auto de infração para a entrega embalagens junto as entidades devidamente cadastradas era amplo e variava entre cada escritório regional do órgão, o que permitia questionamentos e recursos às multas aplicadas.

A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais,de acordo com a porcentagem de embalagens entregues de maneira irregular. O documento estabelece que os produtores que entregarem de 1% a 6% das embalagens em desacordo com a norma receberão um auto de infração de advertência; entre 6% e 15% a multa é de R$ 500,00 e mais R$ 20,00 por embalagem contaminada. Já os que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem de maneira correta pagarão multa de R$ 1.000,00 mais R$ 20,00 por embalagem.

“O novo critério considera mais o descaso do produtor rural com o meio ambiente. Aquele que compra mais de mil embalagens de agrotóxico e entrega uma sem a tríplice lavagem, certamente cometeu um equívoco ao lavar os frascos. Mas o que entrega uma grande quantidade das embalagens sem a devida limpeza prévia está negligenciando as regras ambientais”, explica o chefe do departamento de fiscalização ambiental do IAP, Ivo Good.

JÁ CONHECEM

Os novos valores padronizam os critérios adotados pelas equipes de fiscalização com base nas últimas informações sobre embalagens entregues por cerca de 700 produtores rurais dos Campos Gerais. Pelo levantamento, a maioria dos agricultores segue as orientações ambientais na entrega das embalagens em situação regular.

“O produtor rural já conhece o processo. Assim como ele sabe onde comprar o agrotóxico necessário para sua produção, sabe também onde, como e as razões pelas quais deve entregar as embalagens vazias limpas. Acreditamos que hoje em dia a necessidade da tríplice lavagem já está bastante difundida entre os produtores rurais no nosso estado, pois nosso índice de recolhimento é bem próximo a 100%”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

Os novos critérios também poderão ser aplicados para aqueles que entregaram as embalagens antes da publicação da portaria e ainda não receberam nenhuma notificação ou auto de infração do IAP. O produtor rural autuado terá todos os direitos estabelecidos em lei, 20 dias para apresentar defesa, recurso da multa em segunda instância (na Secretária de Estado e Meio Ambiente) com desconto no valor de pagamento a vista.

ENTREGA

As embalagens de agrotóxico devem ser entregues em associações, cooperativas e outros locais devidamente cadastrados e licenciados para isso. Por sua vez, essas cooperativas devem entregar relatórios anuais ao Instituto das Águas, responsável pelo programa Campo Limpo, que repassa ao IAP para que o trabalho de fiscalização possa ter continuidade.

No Estado há 13 centrais de armazenamento e 50 postos de recebimento. De lá, 90% das embalagens recolhidas do campo são destinadas a recicladoras. Os outros 10% de embalagens vazias de agrotóxico são encaminhadas para incineração.

Se destinado de maneira errada, o material pode contaminar rios, solo e comprometer a saúde pública. Quando destinado de maneira correta e reciclado, ele pode virar tubulação para esgoto, embalagem para óleo lubrificante, caixa de bateria automotiva, conduíte e outros produtos.