Cotidiano

Exposição de produtos sem preços resulta em autuações às empresas

Somente em Cascavel, são feitas mensalmente uma média de 100 autuações

Cascavel – Você já se deparou com o seguinte episódio: se interessar por um produto que está na vitrine, mas o item não ter o preço exposto? Essa é uma situação corriqueira para muitos consumidores cascavelenses. Isso porque não é raro encontrar estabelecimentos pela cidade que não oferecem informações essenciais para os clientes, mesmo que isso seja lei conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Somente em Cascavel, são feitas mensalmente uma média de 100 autuações por conta desses casos de falta de precificação, embora a legislação seja bem clara, aponta o coordenador da Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), Pedro Sampaio.

“Tem que estar exposto o preço na vitrine, tanto o à vista, quanto o valor a prazo. Além da incidência de juros nesse parcelamento, quantidade de parcelas e quanto essa loja admite uma forma sem juros ou com juros. Tudo isso tem que estar bem explicado na etiqueta, conforme prevê o CDC, quando versa sobre a precificação. Isso é necessário, sem que o consumidor demande de uma orientação, mesmo que a empresa tenha funcionários que possam atendê-lo”.

O coordenador enfatiza que os comerciantes são muito resistentes em colocar os preços. Por isso, a Procon tem sido bastante atuante nessa área para evitar situações em que o consumidor seja lesado. Parcerias com as entidades representativas como Acic, Amic e CDL são previstas para orientar os empresários.

“É preciso entender que colocar o preço, não prejudica o comércio. A concorrência entre eles não será comprometida em apenas prestar essas informações”, afirma.

Autuações

Por outro lado, se o consumidor se sente lesado, pode e deve acionar a Procon, por meio do telefone 151 ou mesmo ir até o órgão que fica na rua Rio de Janeiro, 704.

“É importante que o consumidor traga essa demanda e venha à Procon, pois precisamos desses números para fiscalizar. Só saberemos dessa insatisfação se houver a reclamação. Para assim, fazer valer o direito resguardado no CDC”, comenta o coordenador da instituição, Pedro Sampaio.

Assim que constada a queixa, a empresa leva uma advertência, além de orientação, e tem um determinado prazo para se adequar à legislação. Caso a empresa não se regularize, então é passível de uma repreensão, isto é, multa. O valor pode chegar a até 20% do faturamento.

Dois preços?

Nas redes sociais têm pipocado inúmeras queixas de preços diferentes nos produtos. Geralmente, o que ocorre é um valor na etiqueta da vitrine, mas quando se chega ao caixa é mais caro.

“Nesse caso, com dúbia oferta de preço, sempre prevalece o valor menor. Se houver recusa do fornecedor, o consumidor pode ligar na hora para a Procon para verificarmos, pois já está sacramentado na legislação”, diz Pedro Sampaio.

(Com informações de Crislaine Güetter)