Cotidiano

Ex-prefeito de Indianópolis é multado por falha no pagamento de serviços médicos

Ex-presidente da fundação e ex-gestor municipal são punidos por incompatibilidade dos horários dos médicos contratados e dívidas com o INSS. Interessada recorreu da decisão do TCE-PR

O Tribunal de Contas aplicou multas à ex-presidente da Fundação Médica e Assistencial de Indianópolis Elaine Biaggi e o ex-prefeito desse município do Noroeste do Paraná Ariovaldo Emerenciano Demori (gestões 2005-2008 e 2009-2012).  Eles deverão pagar, individualmente, R$ 725,48. O motivo das sanções foram irregularidades no uso de recursos repassados em 2008 pela Prefeitura à entidade, para o pagamento de serviços médicos.

            Ao examinar os relatórios do exercício financeiro de 2008 da fundação, o TCE-PR observou que dois médicos prestadores de serviços mantinham cargos de servidores efetivos do Município. Essa situação gerou a incompatibilidade dos horários de trabalho dos dois profissionais.

            Além disso, houve repasse de recursos do Ministério da Saúde à entidade, que tinha débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) e não foi apresentada certidão liberatória do TCE-PR. A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas da fundação.

            Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, atual presidente do TCE-PR, observou que, mesmo que a entidade tendo sido extinta em 2009, as irregularidades apontadas não foram sanadas na época da utilização dos recursos. Ele concordou parcialmente com o parecer ministerial e da Cofit, transformando em recomendação a ausência de certidão liberatória do Tribunal.

O relator votou pela irregularidade dos demais itens e pela aplicação de duas multas aos responsáveis. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.

Os conselheiros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 13 de dezembro. Elaine Biaggi interpôs embargos de declaração contra a decisão que consta no Acórdão 6296/16 da Primeira Câmara, publicado em 20 de janeiro, na edição 1.518 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.