Cotidiano

Entidades assinam convênio da partilha dos recursos do FIA

O Recanto da Criança é uma das entidades beneficiadas e receberá R$ 21.978

Cascavel – A partir desta semana, entidades não governamentais receberão recursos do FIA (Fundo Municipal da Infância e da Adolescência).

A assinatura dos convênios ocorreu ontem na Prefeitura de Cascavel e durante o ato a Secretaria de Assistência Social e o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) aproveitaram para fazer o lançamento da campanha para o próximo ano.

O Recanto da Criança é uma das entidades beneficiadas e receberá R$ 21.978. “São recursos essenciais para que possamos melhorar a estrutura, com a substituição de equipamentos necessários ao atendimento em tempo integral das 30 crianças”, destaca o presidente Ivo Carraro.

A destinação de Imposto de Renda também contribuiu para arrecadação de R$ 162.976,23 ao FMDI (Fundo Municipal dos Direitos do Idoso). A partilha é comemorada por instituições como o Abrigo São Vicente de Paula, contemplado com R$ 15 mil. “Vamos adquirir equipamentos como cadeiras de roda e de banho, maca giratória e aparelhos para atividades de desenvolvimento de membros de idosos”, cita a assistente social, Vanice Schaedler.

Em 2016, a arrecadação do FIA foi de R$ 614.675,42 e a partilha fechou em R$ 754.375,50 considerando também outras contribuições. Desse total, R$ 560.740,50 são para entidades governamentais, que poderão aplicar os recursos a partir do próximo ano, e R$ 193.675,52 para entidades não governamentais.

O presidente do CMDCA, Valdair Debus, disse que a cidade tem potencial para ampliar a arrecadação. “Pela destinação do imposto, alcançamos em média R$ 500 mil, mas o valor poderia chegar a R$ 15 milhões. São recursos públicos que os contribuintes podem escolher aplicar em serviços públicos na cidade”, ressalta.

DOAÇÕES

Pessoas físicas podem destinar 6% do imposto devido até o dia 31 de dezembro de 2016 e 3% restante até 30 de abril de 2017. Pessoas jurídicas podem contribuir de 1º de janeiro de 2016 a 30 dezembro, com 1% do imposto devido. O depositante deverá informar na declaração de ajuste anual, campo “doações efetuadas” o valor destinado ao FIA.