Cotidiano

Em recurso, Câmara pede que Fux reconsidere decisão sobre pacote anticorrupção e submeta ao plenário

BRASÍLIA – A Mesa da Câmara respondeu, nesta sexta-feira, à decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o pacote das 10 medidas anticorrupção, desfigurado pela Câmara, retorne à Casa e recomece da estaca zero, com o texto original que recebeu apoio popular.

No recurso, a Câmara pede que o ministro reconsidere a decisão e que submeta ao plenário da Corte. A Casa alega que a decisão de Fux causa “evidente prejuízo” e anula “todo o processo legislativo envolvido na apreciação do projeto” do pacote anticorrupção. Essa ordem, alega a Mesa, “interfere de forma indevida no exercício de prerrogativas privativas da Câmara dos deputados e, pior, o faz respaldada em argumentos que contrariam de forma direta a jurisprudência dessa Corte no que tange ao controle judicial do processo legislativo”.

A anulação de todo o processo e o pedido de volta à estaca zero no andamento do projeto popular, incluindo as “sucessivas decisões” da comissão especial criada na Câmara e o que decidiu o plenário da Câmara, alega o recurso, causa “consequências gravíssimas no campo político-institucional”.

Na prática, a ordem de Fux suspende toda a tramitação pela qual o projeto de lei já passou e exige que a Câmara adote o rito previsto em seu regimento interno para propostas de iniciativa da população. O projeto idealizado pelo Ministério Público chegou ao Legislativo subscrito por mais de 2 milhões de assinaturas, mas foi apresentado oficialmente ao Congresso por um grupo de parlamentares.

A Câmara responde os argumentos usados por Fux, sendo o principal deles sobre a aferição das assinaturas do projeto, que não foi feito pela Secretaria Geral da Mesa. Os advogados que protocolaram o recurso no STF alegam que “a conduta da Câmara não tem o propósito de usurpar a iniciativa popular, pelo contrário”. O que se busca, diz o recurso, é, em comum acordo com os autores originais da proposta, que veio do Ministério Público Federal e teve mais de dois milhões de assinaturas, viabilizar a tramitação da matéria.

O recurso diz que a Câmara tocou no assunto pela primeira vez entre 1991 e 1992, quando chegou à casa um projeto de lei de iniciativa popular que criava o Fundo Nacional de Moradia Popular e o Conselho Nacional de Moradia. Naquele momento, alega a Casa, se observou que a Câmara “não contava, como até hoje não conta, com informações que permitissem a aferição da veracidade dos dados e assinaturas coletadas” e nem a verificação dos signatários. Naquele momento, diz a Câmara, ela pediu ajuda ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ainda tinha um cadastro nacional dos eleitores fragmentado.

A solução encontrada, portanto, “do ponto de vista da segurança jurídica e da preservação do interesse dos cidadãos envolvidos em angariar apoio para o projeto de iniciativa popular, seria vincular a autoria da proposição a um ou mais parlamentares que se dispusessem”. A Casa alegou ainda que nenhum projeto popular foi arquivado no fim da legislatura e que o fato de formalmente o projeto não tramitar como de iniciativa popular não significa que os trâmites desse tipo de proposta não tenham sido respeitados.

‘CONSEQUÊNCIA NEFASTA’

Para a Câmara, “questionamentos precipitados” sobre os procedimentos adotados pela Casa com relação a projetos de iniciativa popular geram “consequência nefasta, que é suscitar dúvidas infundadas acerca da constitucionalidade das normas” desse procedimento, entre elas as que incluem a Lei da Ficha Limpa, como alegou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em declarações de resposta a Luiz Fux.

Se o STF entender que não é legitimo o procedimento seguido pela Casa na tramitação do projeto, diz o recurso, será preciso remeter a proposição ao TSE para que ele confira as assinaturas.

A Câmara explica também o ponto questionado sobre a possibilidade de se emendar um projeto popular. Ela diz que não se pode partir do princípio de que as mudanças ao texto violam prerrogativas legais.