Cotidiano

CTB: Câmara aprova dez anos para CNH e flexibiliza punições

Agora, o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o último passo antes de entrar em vigor

Foto - Divulgação
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Brasília – Oito das 12 emendas do Senado ao projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro foram aprovadas na Câmara dos Deputados na tarde dessa terça-feira (22). Entre as alterações, está o aumento da validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e regras mais flexíveis para suspensão do direito de dirigir, vinculando a punição à gravidade da infração. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, o último passo antes de entrar em vigor.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Os parlamentares aprovaram oito das 12 emendas do Senado ao texto do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), como a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. O código impõe ainda pena de reclusão de cinco a oito anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de dois a cinco anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.

A obrigatoriedade da cadeirinha para crianças, hoje prevista em resolução do Contran, será incorporada ao Código de Trânsito, e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Uma das emendas aprovadas condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.

Quanto à pontuação, com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.