Cotidiano

Brigas na “saideira” do colégio

Na região oeste de Cascavel, Bairro Alto Alegre, alguns moradores denunciam que não aguentam mais tantas brigas diariamente na saída dos alunos do período da tarde do Colégio Estadual Padre Carmelo Perrone. A comerciante Riusa Lasarin possui até um balde de água para jogar nos alunos que estão envolvidos nos conflitos.

Ela conta que liga para o 190 (Polícia Militar) e não consegue atendimento. “Imagina se fosse alguma coisa mais grave, uma ocorrência que precisa de atendimento imediato, nós ficamos a mercê”. Já a Patrulha Escolar possui apenas uma viatura para atender todo o município. “Vereador e deputado tem um monte, mas viatura só uma? Pra onde vai nosso dinheiro” questiona Riusa. “Já separamos várias brigas aqui”.

A direção do colégio afirma que já evitaram muitas brigas nos últimos meses. Com auxílio de alunos e pedagogos a instituição identifica os possíveis conflitos internos que podem terminar em agressões na rua. “Assim que identificamos os alunos que pretendem brigar no portão do colégio, acionados imediatamente os país para busca-los e já orientamos os responsáveis de ambas as partes para orientar os estudantes para não bigarem”, quem comenta o caso e a diretora geral, Sandra Macanhão Biavatti.

Na rua

 “Fora do portão do colégio nós somos orientados a não interferir, além da integridade física está em risco também, não somos aparados fora do perímetro do colégio”, diz a diretora. Ela também sugere que a Patrulha Escolar precisava ser mais presente. “Eles dizem que não conseguem vir sempre aqui, a cidade toda é atendida só por um carro” explica.

Segundo ela tempos atrás a GM (Guarda Municipal) ajudava no controle ao fim dos períodos, mais hoje não passam mais lá. “É aqui na frente do colégio à Guarda, e eles não vem aqui na saída dos alunos”. O diretor da GM, Avelino Novakoski, diz que “na lei a guarda deve atender as escolas municipais bem como todos os prédios e instalações do município”, mas ressalta que se for uma ocorrência de emergência eles estão à disposição para atender pelo telefone 153 ou caso os guardas identifiquem o problema passando pelo local.

Comércio x educação

Sandra questiona que no interior da instituição não podem ser vendidos doces, refrigerantes e energéticos, mas no entorno da escola os estudantes encontram facilmente todos esses produtos e levam para o local. “Tem aluno que mistura pinga no refrigerante e leva pra dentro do colégio, a escola proíbe essas bebidas, mas os estabelecimentos vendem”, diz.   demonstra ela que precisa acionar os país dos alunos nesses casos.

Uso de narguilé

Outra questão que preocupa a direção do colégio é a questão do narguilé, pois estudantes menores de idade fazem uso do derivado do tabaco em locais em frente à instituição de ensino. O Decreto Presidencial nº 8.262/2014, a Lei Estadual nº 16.758/2010, e a Lei Municipal nº 6.233/2013, proíbem a venda e o uso do cachimbo conhecido com narguilé a menores. Os estabelecimentos são obrigados a exigir documento de identidade do consumidor para comprovar a idade.

Na esfera municipal o estabelecimento que vender o produto e deixar o menor consumir no local, pode arcar com o pagamento de multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFM)s ou R$ 410,40 e também pode resultar em cassação do alvará de funcionamento pelo prazo de até dois anos.

Álcool nem pensar

A Lei Municipal nº 4.478/2007, decreta que nenhum estabelecimento que venda bebida alcoólica para consumo no local possa se instalar a menos de 150 metros de distância dos campos universitários, centros de ensino superior público ou privado, nem perto de escolas, creches e colégios públicos. Isso implica na seguinte maneira hoje: Estabelecimentos como bares e restaurantes que vendem bebidas alcoólicas e possuem menos de 10 anos de funcionamento, não podem continuar suas atividades nas proximidades dos centros de ensino.

A lei é clara em seu Artigo 8º. “Fica proibida, a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares ou similares, em imóveis localizados a menos de 150 (cento e cinquenta) metros de distância dos campos universitários, dos estabelecimentos de
ensino superiores públicos ou privados e dos estabelecimentos da rede municipal,
estadual e particular de ensino”. Lei datada de 02 de janeiro de 2007.