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Aprovada pelo Senado a criação do cadastro nacional de condenados por estupro

 O banco de dados deverá conter informações tais como características físicas, impressões digitais, foto e perfil do DNA do condenado pelo crime

Aprovada pelo Senado a criação do cadastro nacional de condenados por estupro

O Plenário aprovou o projeto (PL 5.013/2019) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

O objetivo é atuar na prevenção de novos crimes, por meio do acesso à informação.

O banco de dados deverá conter informações tais como características físicas, impressões digitais, foto e perfil do DNA do condenado por estupro.

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), registrou que mais da metade das vítimas de estupro tem menos de 13 anos. Ele defendeu o reforço das políticas públicas de prevenção e repressão desse crime que, segundo ele, é reiterado.

Na avaliação do relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), o cadastro é um avanço importante para frear “uma estatística assustadora no Brasil”.

Em 2018, o País atingiu a média de 180 casos de estupro por dia. Segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, foram 66.041 vítimas. Mais da metade das vítimas (53,8%) têm menos de 13 anos. “São quatro meninas e meninos estuprados a cada hora no Brasil”, ressalta.

Para viabilizar o cadastro, o texto prevê a cooperação entre União, Estados e municípios para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Para o senador, as informações do cadastro devem simplificar e agilizar a investigação dos casos de estupro, além de servir como instrumento de prevenção.

O texto segue para sanção do presidente.