Economia

Inadimplência avança de 33% para 40% entre setores produtivos e comerciais

Pesquisas realizadas pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Sebrae apontam uma queda média de 51% de faturamento no País

Curitiba – Com o advento da pandemia de covid-19 no Brasil, as restrições de atividades sobre o setor produtivo e a falta de crédito para manutenção das atividades e renegociação de dívidas são alguns dos principais obstáculos enfrentados pelas micros, pequenas e médias empresas brasileiras. Pesquisas realizadas pela Fundação Getúlio Vargas e pelo Sebrae apontam uma queda média de 51% de faturamento no País.

Os setores de comércio e serviços foram os mais afetados pela pandemia, que impactou aproximadamente 65,5% de um total de 1,2 milhão de empresas do setor de serviços e 64,1% de 1,1 milhão de empresas de comércio.

A inadimplência também avança entre os setores produtivos e comerciais do País. De acordo com os dados do estudo, houve um salto de 33% para 40% (entre o início de maio e o fim de junho) no percentual de empresas com dívidas em atraso. A necessidade de ajuda financeira, consequentemente, também cresceu nesse período e a busca por crédito para a quitação de dívidas aumentou consideravelmente, de 30% em abril para 46% em junho.

Os dados da pesquisa indicam que 76,8% dos negócios que conseguiram acesso a crédito durante a pandemia utilizaram os valores recolhidos para garantir a sobrevivência dos negócios, investindo em fluxo de caixa, novos financiamentos e pagamento de fornecedores e colaboradores. Além disso, de acordo com pesquisa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), aproximadamente 62,4% das 2,8 milhões de empresas que estavam em funcionamento no Brasil até a segunda quinzena de julho alegaram ter sido impactadas negativamente pela crise.

Paraná não vai cancelar inscrição estadual

A Receita Estadual do Paraná editou norma de procedimento administrativo nessa quinta-feira (13) suspendendo até outubro o cancelamento de inscrições estaduais de empresas do Regime Normal e das enquadradas no Simples Nacional.

A medida atende a uma solicitação das entidades contábeis paranaenses (CRC-PR, Fecopar, Sincotiba, Sescap-PR, Sescap Londrina e Sescap Campos Gerais), formalizada por meio de documento endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Renê Garcia Junior.

A NPA (Norma de Procedimento Administrativo) nº 006/2020 institui que não será aplicado pela administração tributária estadual nos meses de agosto, setembro e outubro de 2020 o disposto no art. 32, § 1.º, incisos I a IV, e inciso V, alíneas A e B, da Norma de Procedimento Fiscal nº 92/2017.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, pretende-se evitar com a adoção dessa medida que os contribuintes paranaenses – tanto do Regime Normal quanto do Simples Nacional – precisem justificar eventual ausência de movimento nesse período de pandemia ou que tenham que formalizar, perante o Fisco, a paralisação de suas atividades em razão disso.

A ideia é contribuir para que as empresas continuem investindo na inovação e na busca da retomada de seus negócios, sem entraves burocráticos junto ao fisco.