BRASÍLIA – A Construtora Queiroz Galvão terá de indenizar em R$ 50 mil o motorista-carreteiro Edilmar Vieira da Silva que foi trabalhar em Angola em condições consideradas degradantes, chegando a contrair malária por diversas vezes. Em decisão unânime, a indenização por dano moral foi majorada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Ao condenar a empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) havia fixado a indenização em R$ 5 mil e o motorista recorreu ao tribunal superior. O TST entendeu que o valor arbitrado anteriormente era irrisório diante do dano sofrido pelo trabalhador. Na ação foi registrado que o alojamento em que o motorista ficava não oferecia as mínimas condições de higiene e de saúde, ainda que a empresa tenha feito algumas melhorias posteriormente.
Segundo a assessoria do tribunal, testemunhas revelaram que, no início dos trabalhos no país, não havia banheiro no alojamento, de modo que as necessidades fisiológicas tinham de ser feitas ao ar livre nas imediações do local de trabalho. Somente cerca de oito meses após foram construídos banheiros. Disseram ainda que o banho era tomado com água de carro pipa dentro do estaleiro com água de rio, com a qual era feita também a comida servida aos empregados.
Visto
O empregado viajou para Angola somente com visto ordinário, com validade para 30 dias apenas, o que não lhe permitia realizar atividades remuneradas. Com isso, o trabalhador passou por constrangimentos, e teve que prestar declarações falsas para não sofrer as penalidades aplicadas aos imigrantes ilegais.