Cotidiano

TRF4 tem mais de 500 processos sobre problemas em condomínios populares

Do total, 235 processos foram julgados em primeira instância no Rio Grande do Sul, 206 no Paraná e 69 em Santa Catarina

TRF4 tem mais de 500 processos sobre problemas em condomínios populares

Porto Alegre – Entre janeiro e o início de novembro deste ano, 511 processos relacionados a vícios de construção tramitaram no TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A maioria dessas ações, que são julgadas em segundo grau pelas 3ª e 4ª Turmas, que integram a 2ª Seção do TRF4, é movida por pessoas que adquiriram imóveis populares a partir de programas de financiamento habitacional do governo federal, como o Minha Casa, Minha Vida, e seus imóveis apresentaram problemas estruturais. Do total, 235 processos foram julgados em primeira instância no Rio Grande do Sul, 206 no Paraná e 69 em Santa Catarina.

Segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator de parte dos recursos relacionados ao assunto, as dificuldades enfrentadas pelas famílias são as mais variadas, conforme o empreendimento e a região onde ele está situado. São ações complexas, que exigem elaboração de prova técnica com realização de perícia e instrução probatória.

“Encontramos situações em que discordâncias entre a construtora e o agente financeiro acabam resultando na insolvência da empresa, que abandona o empreendimento e não tem condições de terminá-lo, obrigando então que a Caixa retome a obra e contrate uma nova construtora para prosseguir e cumprir o que foi contratado”, relata.

De acordo com Leal Júnior, em outras situações, a obra pode ter sido construída com materiais de menor qualidade, “que se deterioram muito rapidamente e negam ao mutuário o que ele havia comprado: uma casa própria que pudesse garantir solidez e segurança para sua família, e esse conflito acaba sendo trazido para ser resolvido nas varas e no Tribunal”.

 

Jurisprudência

Em virtude da quantidade significativa de situações semelhantes, em que pessoas ajuizaram ações pedindo o pagamento de indenizações por danos materiais e morais, em junho deste ano, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região pacificou o entendimento de que “o dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir plenamente do imóvel adquirido para moradia é conhecido pela experiência comum e considerado in re ipsa, isso é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato”.