A Receita Federal anunciou hoje (24) algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento da declaração já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.