Cotidiano

Justiça de SP culpa fotógrafo por ser atingido em manifestação pela PM

fotografo-atingido.jpgSÃO PAULO – A justiça de São Paulo define como culpado o jornalista que sofre algum tipo de consequência negativa ao se colocar em situação de risco no exercício de sua profissão. Foi com esse argumento que o juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara de Fazenda Pública, negou pedido de indenização do fotógrafo Sérgio Andrade da Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha disparada por um policial durante manifestação em junho de 2013.

Zampol, que conclui o texto de sua decisão ressaltando ?que não se está insensível ao drama? de Silva, afirma que ?por culpa exclusiva do autor, ao se colocar na linha de confronto entre a polícia e os manifestantes, voluntária e conscientemente assumiu o risco de ser alvejado por alguns dos grupos em confronto?.

E segue. ?Não se fale em concorrência de culpas, pois que isso não convence. A imprensa quando faz coberturas jornalísticas de situações de risco sabe que deve tomar precauções, justamente para evitar ser de alguma forma atingida?.

Andrade pediu indenização de R$ 1,2 milhão por danos moral, estético e material, além de pensão mensal de R$ 2,3 mil, acrescido de R$ 316 para custeios médicos. Cabe recurso.

Em nota, a Associação de Repórteres Fotográficos e Cinematográficos no Estado de São Paulo (Arfoc-SP) diz que a decisão vai contra as imagens, que claramente mostram que o protocolo para uso de bala de borracha foi desrespeitado, além de ser ?desastrosa, uma vez que atinge não só o fotógrafo, mas o jornalismo?.

OUTRO CASO

Em 2014, A justiça de São Paulo negou recurso parecido, em que o fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silveira pedia indenização por danos morais e materiais. Ele cobria um protesto na Avenida Paulista, em maio de 2000, quando foi atingido por uma bala de borracha, disparada pela PM, perdendo parcialmente a visão do olho esquerdo.

Na decisão, o desembargador Vicente de Abreu Amadei diz que o repórter fotográfico ?colocou-se em situação de risco ou de perigo, permanecendo, então, no local do tumulto?. Apontou ainda que ele ?não se retirou do local ao tempo em que o conflito tomou proporções agressivas?, colocando-se ?em quadro no qual se pode afirmar ser dele a culpa exclusiva do lamentável episódio do qual foi vítima?.

Silveira ainda foi condenado a pagar as despesas do processo, em R$ 1,2 mil.