A justiça do Rio condenou nesta terça-feira (9) a ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho e o ex-secretário de Comunicação Ricardo Bruno suspensão dos direitos políticos por cinco anos, por improbidade administrativa. A decisão da 15ª Câmara Cível, por unanimidade, acatou pedido do Ministério Público do Rio (MP-RJ). Os dois podem recorrer.
Durante o período, os dois não poderão votar e ser votados. De acordo com a sentença, eles também terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 165.979,44, acrescidos de correção monetária e multa de 1% ao mês. Rosinha e Ricardo Bruno também foram condenados a pagar uma multa civil de igual valor e arcar com as despesas processuais.
"Aplico as sanções de ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por apenas cinco anos e pagamento de multa civil de apenas um vez o valor do dano e, ainda, de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos", diz a sentença.
A publicação de um informe publicitário deu origem à ação. Segundo o Ministério Público, em outubro de 2004, às vésperas do segundo turno das eleições municipais, o governo do Rio deflagrou diversos programas assistenciais em Campos, reduto eleitoral Rosinha. O governo promoveu o cadastramento e distribuição de benefícios do "Cheque Cidadão" (no valor de R$ 100) e do "Morar Feliz" (entrega de casas populares), além da distribuição extemporânea de material escolar.
De acordo com o desembargador Horácio dos Santos Ribeiro Neto, relator do processo, Rosinha só não perdeu a função pública por não haver prova de continuidade da ação criminosa. "Deixo de determinar a perda da função pública por não haver prova de que atualmente a exerçam", explicou o magistrado.
No dia 22 daquele mês, o jornal "O Globo" publicou editorial intitulado "Além dos limites", no qual criticava a utilização de programas do governo para fins eleitorais. No dia seguinte, o governo contratou, com recursos públicos, a publicação de um informe publicitário no mesmo jornal, como resposta ao editorial, a um custo de R$ 165.979,44. O responsável pela contratação foi o então secretário estadual de Comunicação Social.
O MP sustenta que o informe publicitário não apresentava caráter educativo ou informativo, prestando-se apenas a atacar a credibilidade do órgão de imprensa. No recurso, o MPRJ insistiu que os réus praticaram ato de improbidade administrativa e reafirmou fatos e fundamentos da inicial.
De acordo com o voto do desembargador relator Horácio dos Santos Ribeiro Neto, o informe publicitário não teve "o escopo de educar, de informar ou orientar socialmente", limitando-se a responder as acusações do jornal. Para o desembargador, os dois réus agiram assim com dolo eventual, "pouco lhes importando que, para rebaterem o afirmado no editorial do jornal, o erário tivesse que pagar o que pagou, causando prejuízo aos cofres públicos."