Cotidiano

Governo quer retomar publicação da ?lista suja? do trabalho escravo, diz ministro

BRASÍLIA ? O ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, defendeu a retomada da publicação da chamada lista suja, que traz o nome de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Criado em 2003 pelo governo federal, o cadastro público teve sua divulgação suspensa em 2014, por decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, tomada em meio ao recesso judiciário, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), autora de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lista suja.

Uma nova portaria foi editada pelo governo, em maio de 2016, com regras mais criteriosas para a inclusão de nomes no cadastro público de empregadores envolvidos na prática de trabalho escravo, que é publicado pelo Ministério do Trabalho. Com isso, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubou a liminar de Lewandowski e considerou que o objeto da ação direta de inconstitucionalidade da Abrainc havia se perdido, após a edição dos novos critérios.

Moraes afirmou que, diante deste quadro, vai se reunir com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, para discutir a retomada da lista suja. Ele classificou o cadastro público como ?instrumento importantíssimo?, na abertura de um seminário sobre trabalho escravo, ao lado da secretária Especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan:

? Nós, a pedido da secretária Flávia (Piovesan), vamos nos reunir com o ministro do Trabalho na próxima quinta-feira para que possamos verificar rapidamente como dar efetividade a um instrumento que é importantíssimo, porque é instrumento ao mesmo tempo de prevenção e de repressão. Prevenção em relação a outras empresas, proprietários e pessoas. E repressão entre os que houve o reconhecimento da prática do trabalho escravo.

A lista suja, apesar de elogiada pelas Nações Unidas, é alvo de críticas da bancada ruralista e de associações ligadas à agropecuária. Tradicionalmente, os nomes incluídos na lista, após flagrantes de trabalho em condições análogas à escravidão, eram de proprietários de estabelecimentos em regiões rurais. Nos últimos anos, porém, passou a ser recorrente a presença de empregadores de área urbana, especialmente da construção civil.

Outra questão que sempre suscitou polêmicas é a definição de trabalho análogo à de escravo, debatida atualmente no Congresso. O conceito é fundamental para que a emenda constitucional que permitiu a desapropriação de terras onde houver ocorrência do crime, promulgada em 2014, possa ser aplicada na prática.

Há uma resistência da bancada ruralista e de associações patronais quanto à definição atual do Código Penal, que fala em ?jornadas excessivas? e ?condições degradantes?. Para os críticos, os termos são genéricos e abertos a interpretações. Flávia Piovesan defende, no entanto, que o conceito seja mantido.

? É importante a luta pela manutenção da definição de trabalho escravo, com a alteração que houve no Código Penal em 2003, com o conceito contemplando a jornada excessiva e as condições degradantes ? disse a secretária.