Cotidiano

Empresas associadas à Acic vão poder abrir no feriado do dia 14

Empresas e indústrias deverão verificar suas respectivas convenções coletivas

Empresas associadas à Acic vão poder abrir no feriado do dia 14

Uma decisão da Justiça, resultante de ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Cascavel, permite às empresas filiadas à Acic (e somente a essas) atender normalmente no feriado municipal de 14 de novembro – dia do aniversário de Cascavel.

No caso do comércio, abrir em feriados municipais já está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho e, então, a decisão de abrir ou não depende de cada empresa, já que os valores pagos (abono) e a concessão da folga compensatória aos colaboradores pelo dia trabalhado (por ser feriado) deverá observar o que está estabelecido na CCT.

Na sentença publicada no dia 5 de agosto de 2019, o Juiz Eduardo Villa Coimbra Campos confirmou a liminar concedida em 2018 e ponderou que “o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos feriados ou domingos, além de propiciar maior comodidade à coletividade, tem reflexos na implementação de princípios de ordem econômica, a exemplo da livre iniciativa, do melhor interesse do consumidor e da busca do pleno emprego”.

E então ele decide o que segue: “… Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos comerciais dos substituídos pela impetrante no feriado municipal do dia 14 de novembro de 2018 e dos anos subsequentes, sem que haja a imposição de qualquer das penalidades previstas no artigo 3º, §1º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 5.689/2010”.

Há muito tempo esse assunto gerava polêmica e então a Acic, com base nas inúmeras solicitações recebidas, decidiu entrar com Mandado de Segurança, em nome de seus associados, para permitir a abertura das empresas sem que elas corressem o risco de serem multadas pela prefeitura.

O advogado Joaquim Pereira Alves Júnior, do Departamento Jurídico da Associação Comercial, reforça que as empresas do comércio façam análise da sua convenção coletiva e então conheçam a fundo as formas de compensação lá estabelecidas. E quanto às demais categorias, as empresas e indústrias deverão verificar suas respectivas convenções coletivas, a fim de verificar se tem autorização para trabalhar nos feriados e qual a forma de compensação que deverão ajustar com seus colaboradores.