Cotidiano

Emenda desconfigura Refic

Uma emenda ao Programa de Recueração Fiscal (Refic) assinada pelos vereadores Sidnei Mazutti (PSL), Serginho Ribeiro (PPL) e Jaime Vasatta (PTN), que integram Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, obrigou a prefeitura vetar um dos incisos da lei que será publicada na edição de hoje do Diário Oficial e que trata das multas pecuniárias.

Na emenda, com o objetivo reduzir os valores de multas, os vereadores colocaram a seguinte redação: “Para as dívidas de multas pecuniárias não originadas de tributos, mas pelo não cumprimento das legislações e vencidas até o 31 de julho de 2017, ajuizadas ou não, será concedido…”

A palavra não acabou desconfigurando o projeto original e uma nova redação teve que ser apresentada. Segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Luciano Braga Côrtes, a alteração no texto retirou a possibilidade de o Refic dar oportunidade para a regularização das dívidas. Braga Côrtes explica que as multas pecuniárias que têm origem em tributos são aquelas que resultam do descumprimento das obrigações tributárias, mas que não tem origem no não pagamento de tributos.

 

Correção

O texto da lei foi corrigido, primeiro com o veto e, na sequência com a apresentação de um anteprojeto de lei para garantir o alcance do Refic. Na justificativa do veto, assinada pelo secretário de Assuntos Jurídicos, Luciano Braga Cortes o Executivo Municipal explica que "a referida exclusão atenta contra o espírito da lei que é de contemplar também as multas pecuniárias que têm origem em tributos, sob pena de restringir demasiadamente o Programa de Recuperação Fiscal".

Como exemplo, o secretário cita o caso do descumprimento das obrigações contidas nos artigos 196, 196-A e 196-B da Lei Complementar 01/2001 (Código Tributário Municipal), pelo qual o contribuinte, apesar de ter recolhido o tributo devido, deixar de realizar a declaração eletrônica do serviço prestado ou tomado no mês anterior.

 

Começa hoje

Com a publicação do texto da lei, a partir desta sexta-feira já é possível que o contribuinte busque a negociação e adesão ao Refic 2017 que beneficia contribuintes com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2016. De acordo com o texto, para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2016 que não estejam parceladas, ajuizadas ou não, será concedido desconto de 95% sobre juros e multa moratória para o pagamento em parcela única.