Cotidiano

Declaração de Vacina: prazo é estendido

Mesmo antes do dia 24 de outubro, quando foi lançada a Campanha de Matrículas e Rematrículas para 2019 na rede municipal de Cascavel, a Secretaria de Educação já orientava as equipes das escolas e dos Cmeis quanto à obrigatoriedade da apresentação da declaração de vacinação para matrícula e rematrícula do próximo ano.

Além disso, a própria imprensa alertava a população a respeito da obrigatoriedade, mas mesmo assim a exigência vem sendo motivo de surpresa para muitas famílias, e, por isso, as Secretarias de Educação e de Saúde reforçam algumas orientações.

De acordo com a Instrução Normativa 01/2018 da Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Saúde e Superintendência da Vigilância em Saúde, amparados pela Lei Estadual 19.534 de 4 de junho de 2018, a apresentação da Declaração de Vacinação se tornou obrigatória para todas as escolas vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, e vale para todos os alunos até 18 anos.

Além disso, em Cascavel há a Lei Municipal 5.931/2011, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Vacinação para matrícula anual nas escolas e nos Cmeis das redes pública e privada.

Só que nenhum aluno ficará sem vaga pela falta de documentos. Por isso, será concedido um prazo de 30 dias para regularização da documentação.

Entretanto, diante da dificuldade que alguns pais e/ou responsáveis legais estão enfrentando para a retirada da Declaração de Vacinação nas unidades de saúde, o prazo foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2019.

Grande demanda

A rede pública estadual e municipal iniciou esta semana a campanha de matrículas para o ano letivo de 2019 e, apenas nas escolas municipais, são 30 mil alunos, o que sobrecarregou as unidades para o fornecimento das declarações e atualização das vacinas que ainda não haviam sido aplicadas.

A orientação da Secretaria de Saúde é para que as famílias observem a carteira de vacinação da criança ou do adolescente antes de irem à unidade de saúde. Se houver alguma anotação a lápis cuja data já tenha passado, é sinal de que há vacina em atraso e, nesses casos, é imprescindível a presença do aluno na hora de solicitar a declaração para que a unidade providencie que sejam aplicadas as doses em atraso.