Cascavel – A divulgação do relatório do Ministério da Defesa elaborado pela equipe de técnicos militares, “criada à luz da Resolução TSE nº 23.673/2021 e composta por oficiais de carreira especialistas em gestão e operação de sistemas de tecnologia da informação, engenharia de computação, defesa cibernética, engenharia de telecomunicações, entre outras especialidades”, esperada com grande expectativa, acabou confirmando o que as especulações trouxeram desde a semana passada. Os militares não afirmaram que houve fraude e destacaram que não tiveram total acesso às informações.
Além do ofício assinado pelo ministro Paulo Sérgio Nogueira, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) recebeu um documento de 63 paginas (clique aqui para ver o documento na íntegra), que destacou que “foram autorizadas somente análises estáticas, ou seja, foi impossibilitada a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão da sequência de execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do sistema como um todo”.
Os técnicos das Forças Armadas acessaram o código pelos computadores do TSE. Cada equipamento tinha uma cópia do código-fonte. De acordo com o documento, o TSE autorizou que os técnicos acessassem a Sala de Inspeção portando somente papel e caneta. A Defesa informou, ainda, que não foi autorizado o acesso ao sistema de controle de versões do Sistema Eletrônico de Votação (SEV), o que, segundo o texto, “inviabilizou a comparação da versão compilada com a versão fiscalizada e, também impossibilitou a aferição da correspondência entre os códigos-fonte”. Portanto, “não há certeza de que o código presente nas urnas é exatamente o que foi verificado”, o que levanta dúvidas sobre a correlação entre os códigos-fonte.
No ofício, o Ministério da Defesa registrou que “o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitorais”. O relatório ainda destaca que as condições de trabalho oferecidas pelo TSE “não foram suficientes para uma análise técnica mais completa”.
Resumo
Pelo ofício, o ministro fez duas pontuações: “Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio de Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento de influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento”.
Sugestões
“Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no SEI/MD – 5842696 – Ofício – realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas”, assinalou o ministro.
E completou: “Para isso, apresento, como sugestão, a criação de uma comissão específica, integrada por técnicos renomados da sociedade e por técnicos representantes das entidades fiscalizadoras […] Em face da importância do processo eleitoral para a harmonia política e social do Brasil, solicito, ainda, a essa Corte Superior considerar a urgência na apreciação da presente proposição”.
Foto: ABR
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TSE diz que urnas são “motivo de orgulho”
Em comunicado a corte eleitoral disse que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu com satisfação o relatório final do Ministério da Defesa, que, assim como todas as demais entidades fiscalizadoras, não apontou a existência de nenhuma fraude ou inconsistência nas urnas eletrônicas e no processo eleitoral de 2022. As sugestões encaminhadas para aperfeiçoamento do sistema serão oportunamente analisadas. O TSE reafirma que as urnas eletrônicas são motivo de orgulho nacional, e as Eleições de 2022 comprovam a eficácia, a lisura e a total transparência da apuração e da totalização dos votos”.