Curitiba – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) expediu alerta de despesa de pessoal ao Estado do Paraná por ter extrapolado 90% do limite de 49% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2018. Esse é o segundo alerta de despesa de pessoal expedido ao governo estadual em 2018 e se refere ao período que abrange desde o terceiro quadrimestre de 2017 até o segundo quadrimestre do ano passado.
O Executivo estadual foi alertado para que não ultrapasse 95% do limite, passando a se sujeitar às vedações da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), e não extrapole 100% desse limite, o que o sujeitaria às determinações constitucionais.
A LRF estabelece o teto de 49%, 6% e 3% da RCL para os gastos com pessoal dos poderes Executivo, Legislativo – incluindo o TCE-PR – e Judiciário Estadual, respectivamente. O limite desses gastos para o Ministério Público Estadual é de 2% da RCL. A LRF também estabelece o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, respectivamente.
O governo do Estado do Paraná atingiu 94,2% do limite de gastos com pessoal – 46,16% da RCL – no período de verificação compreendido entre setembro de 2017 e agosto de 2018. Se o Executivo ultrapassar 95% do limite, o governo fica impedido de conceder reajuste ou adequações salariais, criar novos cargos ou funções, alterar a estrutura de carreira que implique em aumento de despesa, contratar concursado ou temporário, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra.
Caso ultrapasse o limite em 100%, o governo estadual é obrigado a reduzir os gastos com pessoal, conforme determina a Constituição Federal, seja com exonerações ou cortes de salários.
Alertas
O Estado e os municípios são alertados pelo Tribunal para que ajustem seus gastos e as despesas com pessoal para que não alcancem o limite em relação à RCL.
Nos entes federativos onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece que o Executivo rezua em pelo menos 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente, deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis também serão exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.