Política

STF limita atuação da Abin e manda recado sobre “arapongagem” ilegal

Durante o julgamento, os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida

Brasília – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) impor limites à atuação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) envolvendo os pedidos de compartilhamento de dados dos 42 órgãos que integram o Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência) – entre eles a Polícia Federal, a Receita Federal, o Banco Central e a Seopi (Secretaria de Operações Integradas) do Ministério da Justiça.

Durante o julgamento, os ministros entenderam que todo e qualquer pedido de compartilhamento de informações feito pela Abin deve ocorrer apenas quando ficar evidenciado o interesse público da medida.

O Supremo também barrou o envio de dados como quebra de sigilo e escutas telefônicas, que somente podem ser obtidos com prévia autorização judicial.

A discórdia gira em torno de um decreto assinado no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro, que fez mudanças na estrutura da Abin, ampliando o número de cargos de confiança e criando uma nova unidade, o Centro de Inteligência Nacional. O texto está previsto para entrar em vigor na próxima segunda-feira.

A Rede Sustentabilidade e o PSB acionaram o Supremo alegando que a medida – classificada pelos partidos como mais um dos “abusos do governo federal” – deixou de limitar as hipóteses de requisição de informações por parte da agência, bastando uma pedido do diretor-geral da Abin para obter plenos conhecimento de informações sigilosas.

“Não estamos aqui a cuidar de Abin paralela. Por uma razão simples: inteligência está posta como uma atividade necessária. Arapongagem, pra usar uma expressão vulgar, mas no dicionário, essa atividade não é direito, é crime. Praticado pelo estado, é ilícito gravíssimo. O agente que adota prática de solicitação de dados específicos sobre quem quer que seja fora dos limites da legalidade comete crime. Não é do que estamos falando”, frisou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

“Qualquer fornecimento de informação mesmo entre órgãos públicos que não cumpram rigores formais do direito nem atendam ao interesse público configura abuso de direito e contraria a finalidade legítima posta na lei da Abin. Mecanismos legais de compartilhamento de dados e informações são postos para abrigar o interesse público, não para abrigar interesses particulares”, frisou Cármen Lúcia.

O entendimento da ministra foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luix Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli. Celso de Mello se ausentou e Marco Aurélio Mello votou contra.