Política

Sindicatos sofrem várias derrotas na Justiça trabalhista

Brasília – Nos últimos dias, ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) suspenderam três liminares que obrigavam o recolhimento da contribuição sindical, popularmente conhecida como imposto sindical, mesmo após a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Embora não se tratem de decisões em caráter definitivo, os acontecimentos recentes dão pistas de como a Corte trabalhista, enquanto colegiado, pode se posicionar no futuro a respeito do assunto.

Desde novembro de 2017 o tema se transformou em uma verdadeira “novela” na Justiça do Trabalho. Até então, todos os anos era descontado do salário do trabalhador, geralmente no mês de março e de forma compulsória, o valor equivalente a um dia de serviço, independentemente da filiação a sindicatos. Com a chegada da reforma trabalhista, o pagamento da contribuição ficou condicionado à anuência do empregado.

Na prática, contudo, muitos sindicatos têm procurado o Judiciário a fim de manter a obrigatoriedade da cobrança – e obtido respaldo da Justiça. A maioria das ações caminha pela linha de que a reforma foi feita por lei ordinária e, portanto, não poderia alterar a natureza do imposto sindical. Isso teria que ser feito por lei complementar.

Mas muitos juízes de segunda instância, e agora do TST, têm suspendido essas determinações.