As últimas sessões ordinárias do ano serão na segunda e terça da próxima semana, dias 18 e 19. Segundo o art. 36 da Lei Orgânica, a sessão legislativa (período em que podem ocorrer sessões ordinárias ou extraordinárias, reuniões de comissões, audiências públicas e outras atividades de caráter legislativo) vai de 2 de fevereiro a 18 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
O recesso legislativo, que começa então no próximo dia 23, não é férias e nem recesso administrativo. Depois das festas de final de ano, assim que terminar o recesso administrativo habitual nesse período, as atividades administrativas retornam e até os gabinetes parlamentares ficam abertos.
No entanto, a Lei Orgânica prevê que, até mesmo durante o recesso legislativo, “no caso de urgência ou interesse público relevante” (art. 38), pode haver a convocação extraordinária pelo presidente, mediante solicitação do Prefeito ou da maioria absoluta dos vereadores.
Fonte: Assessoria CMC