No dia 5 de outubro de 2018, a Constituição da República Federativa do Brasil completará 30 anos de sua promulgação. Quando elaborada, por meio de uma Assembleia Nacional Constituinte, a Constituição Cidadã inovou em diversos aspectos, fazendo os olhos do povo brilharem ante o fim dos 20 anos de Regime Militar no comando nacional. Com a nova Constituição e a redemocratização do Brasil, o País voltou a ter esperança, com possibilidades de limitação do poder político e garantia dos direitos fundamentais, tão caros ao povo brasileiro. E agora, no ano em que se “comemoram” os seus 30 anos, há de fato o que comemorar?
No preâmbulo da CF/88, constituiu-se um novo Brasil: democrático, destinado a assegurar os direitos fundamentais e garantir uma sociedade livre, justa e solidária, sempre pautada no desenvolvimento nacional.
Além disso, estabeleceu em diversos dispositivos constitucionais, dentre eles como um dos fundamentos da República (art. 1º, III, CF), o valor da dignidade humana, reforçando o caráter nuclear do ser humano dentro do Estado brasileiro.
A constituinte de fato inovou, mas suas intenções demonstradas no preâmbulo até hoje não foram alcançadas. Vemos uma sociedade que não é livre nem solidária, e o desenvolvimento nacional cresce a passos muito lentos. Além disso, quando se fala em direitos fundamentais, o problema aumenta e toca em uma das principais feridas da nação brasileira: o descaso do poder público.
A Constituição de 88 mantém um rol extenso desses direitos e ainda permite que outros, decorrentes de tratados internacionais, possam ser incorporados à ordem jurídica brasileira. Mas o problema surge quando da concretização desses direitos. Só para se ter uma ideia, depois das duas guerras mundiais, surge um novo olhar para as Constituições, e o Brasil acompanha esse movimento.
A Constituição de 88 garante um extenso rol de direitos individuais, coletivos e sociais, uma ordem econômica muito bem estruturada, mas quando tudo isso vai ser colocado em prática, visando dar efetividade ao texto constitucional, como pretendeu a teoria neoconstitucionalista do pós-guerra, os problemas aumentam. Basta olhar para a situação da segurança nacional, educação, moradia, saúde, dentre tantos outros “direitos-problemas” que permeiam a sociedade brasileira. Dizer que a Constituição não os garante é faltar com a verdade; mas colocá-los em prática… aí, mais uma vez, o Estado tem falhado.
Então o que pensar de tudo isso? Sim, devemos comemorar os 30 anos da Constituição, com seus 250 artigos e 99 emendas, lembrando que de todas as Constituições da República, desde 1891, ela é a que completa o mais longínquo aniversário, representando o maior período de estabilidade constitucional brasileiro.
Pedro Vitor Melo Costa é professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas
No preâmbulo da CF/88, constituiu-se um novo Brasil: democrático, destinado a assegurar os direitos fundamentais e garantir uma sociedade livre, justa e solidária
A constituinte de fato inovou, mas suas intenções demonstradas no preâmbulo até hoje não foram alcançadas