O Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu, até o momento, 216 denúncias de casos de funcionários que alegam ter sido coagidos pelos patrões a votar em determinados candidatos que disputam cargos eletivos no pleito deste ano. Santa Catarina é o estado que concentra o maior número de casos, conforme balanço fechado no final desta tarde e encaminhado à Agência Brasil.
Acusadas, 25 empresas catarinenses responderam ou ainda responderão à Justiça, se for comprovada a prática. Sozinhas, essas empresas somam 101 denúncias desse tipo de assédio.
Sediada no estado, a rede de lojas de departamento Havan foi proibida pelo MPT, no início deste mês, de direcionar as escolhas políticas de seus empregados. No processo, a Justiça estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de repetição do comportamento, que configura assédio moral.
Em segundo lugar na relação do MPT, aparece o Rio Grande do Sul, com 32 ocorrências atribuídas a 20 empresas, e, em terceiro, o Paraná, com 25 queixas contra um grupo de oito companhias.
Um dos empresários do Paraná que entraram na lista foi Pedro Joanir Zonta, presidente do Grupo Condor, detentor da rede de supermercados de mesmo nome. Segundo o MPT, Zonta endereçou aos empregdos do grupo carta pedindo voto para o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
Em São Paulo, foram feitas 16 denúncias. O Distrito Federal e o estado do Tocantins, que têm as denúncias apuradas em uma mesma regional (MPT-DF/TO), somam 11 casos.
O levantamento anterior do MPT, divulgado no último dia 17, mostrava um total de 199 denúncias, vinculadas a 83 empresas. Em nove dias, portanto, mais 17 novas queixas foram comunicadas. O MPT ressalta que, além de alguns dos empreendimentos terem sido citados em mais de um episódio, há procuradorias regionais que não atualizaram seus dados de lá para cá, o que significa que os números apresentados hoje podem estar abaixo do total.
Segundo Bernardo Mata Schuch, procurador do MPT, a fragmentação da sociedade constituída a partir de sua orientação partidária, ou em favor de certo candidato, intensificou-se, contribuindo para a alta incidência de assédio exercido nesse contexto. Ele lembra que votar livremente, sem imposição ou indução de qualquer pessoa, é um direito garantido pela Constituição Federal e que muitos funcionários se sentem inseguros para formalizar uma denúncia junto aos órgãos competentes por medo de serem demitidos.
"[O receio dos empregados] tem relação com a realidade socioeconômica, sim", afirma Schuch, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no Rio Grande do Sul. "Às vezes, as pessoas estão apegadas àquilo que têm e perdem noção de sua condição de cidadania. O trabalhador está tão pressionado na situação econômica que acaba se colocando nessa situação em que, em tempos anteriores, não se colocaria, e empresários acham que até isso podem fazer", ressalta Schuch.
O procurador assegura que, mesmo que as denúncias sejam registradas após o término das eleições, será aberto um processo, que pode obrigar a empresa a reparar danos causados ao funcionário. "Não vamos abrir mão [de investigar e coibir]. A denúncia, mesmo chegando depois, pode redundar em uma ação indenizatória."
Direitos civis básicos
No início deste mês outubro, o Ministério Público do Trabalho publicou nota em que considera esse tipo de assédio incompatível com os valores do Estado Democrático de Direito e reitera que nada deve representar uma afronta à liberdade do pensamento, de expressão, de filiação partidária, de crença ou convicção política ou filosófica.
"É fato que a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, alberga tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de orientação política. No entanto, qualquer prática tendente a impor o apoio a um candidato ou agremiação configura evidente afronta ao livre exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana", diz a nota do MPT.
"Tal conduta, no ambiente de trabalho, é ainda mais perniciosa, tendo em vista o estado de subordinação existente na relação 'empregado/empregador'. O poder empregatício não autoriza que o empregador interfira em questões relacionadas à intimidade, à crença religiosa e à convicção filosófica ou política de seus empregados, especialmente quando essa conduta é acompanhada da insinuação, ou mesmo do temor de rompimento do vínculo empregatício, inerente à própria condição de subordinação do trabalhador aos comandos empresariais. Esse é o marco que divisa o legítimo direito à manifestação do pensamento e o abuso desse direito", acrescenta a nota do MPT.