Curitiba – O MP de Contas do Paraná está notificando as Câmaras de Vereadores e as prefeituras dos 399 municípios paranaenses após identificar diversas irregularidades quanto à contratação e à criação de cargos em comissão que estão em desconformidade com o Prejulgado nº 25 do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná). Após o recebimento do ofício, os municípios têm prazo de dez dias para prestar esclarecimentos.
O processo do prejulgado foi suscitado pelo MP de Contas em conjunto com o MP Estadual para que o TCE manifestasse entendimento quanto à interpretação adequada do disposto no artigo 37 da Constituição Federal. Em vigor desde agosto de 2017, o Prejulgado 25 determina as atribuições, as garantias e as vedações aos cargos comissionados e de confiança.
Entre os pontos principais, a normativa estipula que cargos em comissão sejam destinados apenas aos servidores que exerçam funções de chefia, direção e assessoramento; que haja quantitativo proporcional em relação ao número total de cargos e que não supere a quantidade de efetivos, entre outras determinações.
Dos 399 municípios analisados, mais de 350 estão com alguma situação irregular, quase 90%. As irregularidades mais comuns são a criação dos cargos por meio de resoluções, quando deveriam ser por leis, e a falta de qualificação profissional dos servidores contratados, que é incompatível com a atividade desenvolvida.
Diante dos problemas identificados, o MP de Contas resolveu oficiar os municípios solicitando esclarecimentos. Essa primeira diligência tem um viés mais educativo do que punitivo, porém, caso as Câmaras e Prefeituras não respondam ou não tomem nenhuma providência para reparar os erros, o órgão ministerial dará os encaminhamentos devidos para apurar e punir os responsáveis.