Política

Metade dos empregadores está com Funrural atrasado

Cafelândia – Ao menos metade dos empregadores rurais da região oeste precisa regularizar a situação do Funrural. Eles acabaram adiando o pagamento pois haviam recorrido à Justiça contra a constitucionalidade da cobrança, mas uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), em março do ano passado, pôs fim à discussão jurídica.

Segundo a advogada Doralice Fagundes Marchioro, do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, esses produtores correm contra o tempo para aderir ao Refis do Funrural, cujo prazo se encerra dia 28 deste mês.

A advogada conta que, apenas na abrangência do sindicato, mais de 250 produtores recorreram à Justiça contra a cobrança do Fundo voltado à previdência. Ele é cobrado sobre o faturamento da propriedade.

Agora, para pode aderir ao PRR (Programa de Regularização do Tributo Rural), os agricultores precisam encerrar as ações na Justiça, até porque a decisão do STF abre precedente e não há mais o que se discutir. Contudo, ela lamenta esse imbróglio: “Isso mostra a fragilidade do nosso Poder Judiciário, que a cada momento entendia o assunto de uma forma, gerando uma insegurança jurídica muito grande”.

O passivo surgiu porque muitos empregadores rurais esperavam que a cobrança do Funrural fosse declarada ilegal. Com liminar em mãos, eles não recolheram o imposto, alguns por até sete anos. Agora, precisam regularizar a dívida com a Receita Federal. É o caso do produtor rural Jaime Souza Pereira, proprietário de uma área de 242 hectares em Linha Garibaldi, interior de Cafelândia. Ele conseguiu uma liminar e não fez o pagamento, e agora a dívida é de R$ 138 mil. “Estou revoltado e ao mesmo tempo desacreditado da nossa Justiça”, disse, em tom desânimo.

O agricultor tem dois funcionários e conta com a colaboração de familiares em uma área notabilizada pela diversificação, onde há cultivo de soja e milho e produção de frango e peixes.

Para tentar minimizar o impacto, o Congresso aprovou a MP do Funrural, que permite o parcelamento da dívida, mas o prazo para adesão termina dia 28 de fevereiro.

O imposto

O Funrural é imposto que incide sobre a receita bruta de produtores rurais, mas é pago por meio de substituição tributária – ou seja, quem recolhe o dinheiro, descontado dos preços dos produtos fornecidos pelos produtores rurais, é a empresa que os compra. Em março de 2017, o STF declarou o Funrural constitucional, revendo entendimento que prevalecia na corte desde 2010.

O entendimento de 2010 era de que o Funrural só era exigível dos trabalhadores rurais sem empregados. A incidência sobre a receita bruta dos empregadores era inconstitucional porque eles já pagariam as contribuições previdenciárias de seus empregados.