A Primeira Câmara do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) multou individualmente em R$ 5.078,42 o ex-prefeito de Matelândia Edson Antônio Primon (gestão 2009-2012) e a ex-presidente do Instituto de Previdência desse município do Oeste paranaense (Previmat) Gislaine Silvestre Mengarda. O motivo foi a terceirização ilegal de serviços jurídicos, contábeis e de compensação previdenciária por parte do regime próprio de previdência social (RPPS), além de irregularidades em licitação.
As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
Os conselheiros julgaram procedente Tomada de Contas Extraordinária oriunda de Comunicação de Irregularidade formulada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR. A unidade técnica constatou que o Previmat havia contratado a Brasil Sul Assessoria, Planejamento e Gestão Pública Ltda. para prestar assessoria contábil à entidade; a Parzianello Consultores Jurídicos e Advogados Associados para prestar assessoria jurídica; e a Consult Consultoria Empresarial para prestar assessoria de compensação previdenciária.
No entanto, a terceirização desses tipos de consultoria afronta tanto o Prejulgado nº 6 do Tribunal quanto a Constituição Federal. Ambos os textos determinam que tais atividades devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos, devidamente aprovados em concurso público – a não ser que as questões a serem tratadas exijam notória especialização; que fique demonstrada a singularidade do objeto a ser contratado; ou que a demanda seja de alta complexidade.
Contudo, tais exceções não foram comprovadas pelo Previmat. Além disso, ficou demonstrado que a adoção de licitação da modalidade pregão, baseada no critério de julgamento do menor preço, não poderia ter sido utilizada no procedimento que resultou na contratação do escritório Parzianello. O edital do certame também apresentou exigências técnicas indevidas, que restringiram a competitividade da disputa.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso. Em ambas as peças foi defendida a irregularidade das contas, com a aplicação de multas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 17 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 366/20 – Primeira Câmara, publicado no dia 21 do mesmo mês, na edição nº 2.246 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 797320/12 |
Acórdão nº: | 366/20 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Instituto de Previdência do Município de Matelândia |
Interessados: | Edson Antônio Primon, Gislaine Silvestre Mengarda e Sidinei Vanin Justo |
Relator: | Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |