Política

Justiça suspende processos de tombamento pelo Estado

Curitiba – Por força de liminar, os processos de tombamento de bens culturais pelo Estado do Paraná estão suspensos. A deliberação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, e suspende, até decisão final, o Decreto Estadual 2.445/15. Também foi determinado que todos os processos estaduais de tombamento que estejam em andamento sejam devolvidos à Secretaria de Estado da Cultura.

O decreto questionado pelo MPPR na ação alterou a Lei Estadual 1.211/53, que regulava a questão do tombamento de bens estaduais. Em linhas gerais, a lei dispunha que a abertura e a aprovação desses processos pelo Estado eram da incumbência da Secretaria de Estado da Cultura e do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico, colegiado composto por profissionais de diversas áreas relacionadas à questão patrimonial, como historiadores, arquitetos, pesquisadores etc. Com o novo regramento introduzido pelo decreto estadual, a Secretaria e o Conselho foram destituídos dessa função, ficando a abertura de processos de tombamento a cargo do governador, com assessoria da Procuradoria-Geral do Estado. Ou seja: os tombamentos deixaram de ser de responsabilidade de equipe com habilitação técnica, sendo repassados para um agente político.

Com a ação, a Promotoria busca a declaração da nulidade do Decreto Estadual 2.445/15 e de todos os atos administrativos praticados a partir dele e que a questão do tombamento volte a funcionar dentro do determinado na Lei 1.211/53. A liminar favorável ao que pleiteia o MPPR foi deferida nesta semana pelo Juízo 2ª Vara da Fazenda Pública da capital.