Política

Foz: Novo Refis prevê quitação de débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas

Regularização já está disponível para os contribuintes que têm interesse em aderir ao programa

Foz: Novo Refis prevê quitação de débitos com até 100% de desconto sobre juros e multas

 

O prefeito Chico Brasileiro sancionou nesta quinta-feira (19) a lei complementar que institui o novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para o ano de 2022 em Foz do Iguaçu.

“O objetivo do Refis é facilitar ao contribuinte a regularização de créditos tributários e não tributários das pessoas físicas e jurídicas vencidos até 31 de dezembro de 2021”, disse Chico Brasileiro. A proposta foi aprovada na quinta-feira pela Câmara de Vereadores.

O contribuinte que tem débitos municipais poderá quitar as dívidas de inscritos em dívida ativa, protestados ou ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não com até 100% de desconto sobre juros e multas, para pagamento à vista ou parcelado em até 3 vezes.

“A regularização já está disponível para o contribuinte que tem interesse em aderir ao programa. O pagamento desses tributos é determinação prevista em lei. Com a regularização, os cidadãos não receberão cobranças judiciais ou a dívida protestada”, afirmou a secretária da Fazenda, Salete Horst.

Descontos e parcelamento

Os descontos nas multas, juros, multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:

I – pagamento à vista:

a) 100% para pagamento até o dia 31 de agosto de 2022.

II – pagamento parcelado:

a) até três parcelas, formalizadas até 30 de junho de 2022, com desconto de 100%.

b) até duas parcelas, formalizadas até 31 de julho de 2022, com desconto de 100%.

A guia para pagamento à vista ou parcelado dos créditos pode ser acessada por meio eletrônico no link https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#2 . No caso de parcelamento, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa de débitos fica condicionada ao pagamento da entrada, bem como ao adimplemento regular do parcelamento, na forma pactuada. A certidão negativa somente será emitida após a quitação integral dos débitos parcelados.

Assessoria