Política

Câmara de Lindoeste pagou hackers para resgatar dados eletrônicos

Irregularidade, apontada pelo controle interno do Legislativo, foi uma das causas de desaprovação da prestação de contas daquele ano. Então presidente foi multado, mas recorreu

Câmara de Lindoeste pagou hackers para resgatar dados eletrônicos

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2017 da Câmara Municipal de Lindoeste, de responsabilidade de seu então presidente, o vereador Sidinei dos Santos. O motivo foi a apresentação, no Relatório do Controle Interno da entidade, de duas falhas passíveis de resultar na desaprovação da gestão.

A primeira delas consistiu no pagamento, não autorizado por lei, de R$ 19,5 mil para hackers que haviam sequestrado dados eletrônicos da casa legislativa. De acordo com o documento, o dispêndio foi feito pois não existiam cópias de segurança (backups) devidamente atualizadas e armazenadas em meios seguros e de fácil acesso pela administração do órgão.

Já a segunda irregularidade refere-se ao fato de não terem sido descontados, em folha de pagamento, valores relativos a dias não trabalhados por servidores, em função de faltas injustificadas. Pelas irregularidades, e também por ter atrasado o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR – ponto que foi ressalvado pela corte –, o ex-gestor recebeu duas multas, que somam R$ 7.343,00 para pagamento em janeiro.

As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, também defendeu outra aposição de ressalva, em virtude de os gastos da casa legislativa no exercício terem ultrapassado o limite constitucional de 7% da receita tributária e de transferências constitucionais do ano anterior. Para ele, o item não resultou em irregularidade pois o valor excedente, de R$ 1.606,35, representa apenas 0,01% da receita, não sendo, assim, significativo.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 10 de dezembro. Em 24 de janeiro, Sidinei dos Santos ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos do Acórdão nº 3935/19 – Segunda Câmara, veiculado em 18 de dezembro passado, na edição nº 2.209 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado ainda na Segunda Câmara e, enquanto o processo tramita, fica suspensa a execução das multas aplicadas na decisão original.