Imagine sugerir a uma pessoa que praticou um assalto que forneça mensalmente alimentos à vítima e sua família como forma de reparar o crime. Pois esse foi um dos itens de acordo celebrado em Curitiba que, a partir da mediação do Núcleo de Prática e Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Paraná (Nupia), foi abordado por meio de metodologias de justiça restaurativa. O acordo foi homologado pela 9ª Vara Criminal de Curitiba e está em fase de cumprimento dos compromissos assumidos pelo réu.
O caso – Em abril de 2016, utilizando uma imitação de arma de fogo e na companhia de outra pessoa, ambos em uma motocicleta, João* abordou Ana*, que caminhava com suas duas filhas por ruas próximas à sua residência, e roubou seus telefones celulares. Algumas horas depois, policiais em uma viatura nas proximidades prenderam em flagrante os responsáveis e recuperaram os aparelhos. O autor do fato foi colocado em liberdade provisória e denunciado pelo MPPR por roubo majorado. Após o ocorrido, João tornou-se microempreendedor, abrindo uma pizzaria. Algum tempo depois, ele compareceu à casa das vítimas para pedir perdão pelo ato praticado, manifestando seu arrependimento e disposição para reparar o dano cometido.
Mediação – Ao identificar a possibilidade de o processo ser tratado a partir de uma perspectiva mais humana e responsabilizadora do que a comumente adotada na esfera criminal, a Promotoria de Justiça responsável pelo processo propôs que o caso fosse encaminhado para práticas restaurativas. Diferente do sistema de justiça convencional, que tem seu processo focado na identificação de culpados e a consequente imposição de penas, a justiça restaurativa busca, por meio do diálogo entre as partes, opções alternativas de responsabilização, reconhecimento e reparação das consequências dos crimes.
Com o apoio do Nupia, cuja equipe multidisciplinar é formada por assessores jurídicos e psicólogos com formação e experiência no tema, foi dado início ao estudo do caso e ao planejamento da abordagem. Foram realizados alguns encontros individuais do autor do crime e das vítimas com os mediadores, para que cada uma das partes pudesse expor sua visão sobre o ocorrido, serem apresentados à justiça restaurativa e avaliarem seu interesse em participar da proposta restaurativa. Com a concordância de todos os envolvidos –condição para que um processo ocorra no âmbito da justiça restaurativa –, foi então realizado o contato entre o autor e as vítimas, com a mediação dos profissionais do MPPR e na modalidade a distância, pela internet, em razão da pandemia de coronavírus.
Relações humanas – “Na justiça restaurativa, não ignoramos a existência do conflito, ao contrário, optamos por abordá-los e compreendê-los de forma aprofundada, em uma perspectiva que valorize dimensões das relações humanas que muitas vezes são deixadas de lado pelo mundo jurídico convencional”, explica o assessor