Uma médica que atende pelo Município em Arapoti, Centro Oriental paranaense, teve bens indisponibilizados pela Justiça a partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca.
O MPPR sustenta que a profissional de saúde cometeu ato de improbidade administrativa por deixar de cumprir integralmente a jornada de trabalho e por fraudar o sistema de ponto da prefeitura.
Segundo apurado pela Promotoria, a médica, servidora contratada em Arapoti, não inseria horários de entrada e saída em seus registros de controle de frequência e deixava o local frequentemente, porque cumpria jornada na cidade vizinha de Jaguariaíva, onde era funcionária concursada. A irregularidade foi constatada com o cruzamento de informações dos Municípios de Arapoti e Jaguariaíva.
O MPPR destaca na ação que “a requerida não cumpriu integralmente a jornada de trabalho em pelo menos 12 dias no período de maio de 2015 a março de 2016” e que os dados inseridos no registro de ponto eletrônico “são ideologicamente falsos, com escopo de obter vantagem indevida consistente no recebimento integral da remuneração”.
Liminarmente, a Promotoria pediu o bloqueio de bens da profissional de saúde – o que foi deferido pela Justiça. No mérito da ação, o MPPR requer a condenação por ato de improbidade administrativa, o que pode levar a sanções como perda da função pública, devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres público e pagamento de multa.